SEFAZ/SP - As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?

Área: Fiscal Publicado em 10/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1, 1A ou 4, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1, 1A ou 4 também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.

Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1, 1A ou 4 poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.

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