São Paulo estimula o comércio eletrônico e as atividades de Operadoras Logísticas e Fulfilment
Área: Fiscal Publicado em 26/06/2019 Foto: Divulgação A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (19) nova regulamentação para promover o comércio eletrônico e as atividades das empresas de operação logística no Estado. A Portaria CAT nº 31/2019 prevê condições mais favoráveis para empresas que efetuam suas vendas via internet, ao mesmo tempo em que fortalece e garante segurança jurídica para o fomento das atividades das empresas que atuam em conjunto nesta modalidade de negócio.
Resultado de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos setores envolvidos, entre as principais novidades trazidas pela medida está a possibilidade de empresas de qualquer porte e de todo o país poderem contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas em qualquer lugar do território nacional junto aos seus clientes (consumidores finais). Outro ponto é a simplificação de obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas envolvidas, tanto as vendedoras, quanto as de logística.
Na parte operacional, a portaria permite a estocagem e o controle dos estoques de mercadorias de diversos fornecedores em um único local pela empresa logística, mediante tratamento tributário simplificado. Já na esfera gerencial, a implementação de novas medidas que reduzirão prazos e custos diretamente relacionados com a expedição das mercadorias, garantindo mais agilidade e segurança para quem vende e para quem entrega, e principalmente, mais opções para quem quer comprar.
A medida decorre do compromisso efetivo do Governo do Estado em promover iniciativas concretas para a promoção da economia, simplificação da legislação tributária e melhoria do ambiente de negócios para novos investimentos em São Paulo.
Fonte: SEFAZ/SP NULL Fonte: NULL
Resultado de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos setores envolvidos, entre as principais novidades trazidas pela medida está a possibilidade de empresas de qualquer porte e de todo o país poderem contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas em qualquer lugar do território nacional junto aos seus clientes (consumidores finais). Outro ponto é a simplificação de obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas envolvidas, tanto as vendedoras, quanto as de logística.
Na parte operacional, a portaria permite a estocagem e o controle dos estoques de mercadorias de diversos fornecedores em um único local pela empresa logística, mediante tratamento tributário simplificado. Já na esfera gerencial, a implementação de novas medidas que reduzirão prazos e custos diretamente relacionados com a expedição das mercadorias, garantindo mais agilidade e segurança para quem vende e para quem entrega, e principalmente, mais opções para quem quer comprar.
A medida decorre do compromisso efetivo do Governo do Estado em promover iniciativas concretas para a promoção da economia, simplificação da legislação tributária e melhoria do ambiente de negócios para novos investimentos em São Paulo.
Fonte: SEFAZ/SP NULL Fonte: NULL