Saiba porquê a ECF carrega sinais de ser a ‘prova dos nove’ empresarial
Área: Contábil Publicado em 15/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Contábeis.com
https://www.contabeis.com.br/noticias/52229/saiba-porque-a-ecf-carrega-sinais-de-ser-a-prova-dos-nove-empresarial/?utm_campaign=newsletter__tecnologia_34__120722&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Se você é profissional contábil, pode estar com aquele sentimento de alívio, afinal, superou a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Ufa!
Não, espera! Há rugas de preocupação à vista! Vem aí a ECF pela frente! E chegou a hora de tirar a ‘prova dos nove’ das empresas!
‘Prova dos nove’? Isso mesmo! Com as informações enviadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.
Podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.
Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.
Isso, de certa forma, dá um frio na espinha em todo o profissional de contabilidade, não é mesmo? Mas há alguns casos nos quais a coisa fica ainda mais nebulosa, liga o alerta e gera dúvidas. Confira! NULL Fonte: NULL
https://www.contabeis.com.br/noticias/52229/saiba-porque-a-ecf-carrega-sinais-de-ser-a-prova-dos-nove-empresarial/?utm_campaign=newsletter__tecnologia_34__120722&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Se você é profissional contábil, pode estar com aquele sentimento de alívio, afinal, superou a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Ufa!
Não, espera! Há rugas de preocupação à vista! Vem aí a ECF pela frente! E chegou a hora de tirar a ‘prova dos nove’ das empresas!
‘Prova dos nove’? Isso mesmo! Com as informações enviadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.
Podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.
Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.
Isso, de certa forma, dá um frio na espinha em todo o profissional de contabilidade, não é mesmo? Mas há alguns casos nos quais a coisa fica ainda mais nebulosa, liga o alerta e gera dúvidas. Confira! NULL Fonte: NULL