RFB - Transação por adesão no contencioso administrativo - Quasi débitos são passiveis de transação?
Área: Contábil Publicado em 08/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: RFB
São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos:
a. de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou
por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras
entidades e fundos e;
b. cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019. NULL Fonte: NULL
São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos:
a. de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou
por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras
entidades e fundos e;
b. cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019. NULL Fonte: NULL