Retenções na Fonte – Manutenção de Bens

Área: Contábil Publicado em 31/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/07/25/retencoes-na-fonte-manutencao-de-bens/

Eventual retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL relativa às importâncias pagas por pessoa jurídica devem ser registradas no momento de sua ocorrência, ou seja, no pagamento ou crédito dos valores devidos (o que ocorrer primeiro).

Estão sujeitos à retenção dos tributos citados a prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016. NULL Fonte: NULL