Resolução SFP nº 77/2020 - Altera a Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente
Área: Fiscal Publicado em 21/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução SFP nº 77/2020 – DOE/SP de 18.09.2020
Altera a Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2020.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com os valores indicados no Anexo I desta resolução relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação nele especificados, a tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, em razão de a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE ter alterado os valores venais desses veículos.
Artigo 2º - Ficam acrescentados à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, os veículos, marca/modelo, ano de fabricação e valores especificados no Anexo II desta resolução, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, tais veículos não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17-12-2019.
ANEXO I - TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2020
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoIResolucaoSFP77-2020.pdf
ANEXO II - TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2020
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoIIResolucaoSFP77-2020.pdf NULL Fonte: NULL
Altera a Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2020.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com os valores indicados no Anexo I desta resolução relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação nele especificados, a tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, em razão de a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE ter alterado os valores venais desses veículos.
Artigo 2º - Ficam acrescentados à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, os veículos, marca/modelo, ano de fabricação e valores especificados no Anexo II desta resolução, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, tais veículos não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17-12-2019.
ANEXO I - TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2020
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoIResolucaoSFP77-2020.pdf
ANEXO II - TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2020
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoIIResolucaoSFP77-2020.pdf NULL Fonte: NULL