Resolução SFP nº 71/2023 - DOE SP de 22.12.2023

Área: Fiscal Publicado em 22/12/2023

Resolução SFP nº 71/2023 - DOE SP de 22.12.2023

Altera a Resolução SF 80/2018, de 4 de julho de 2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/2018, de 4 de julho de 2018:

Resolução SFP nº 71/2023 - DOE SP de 22.12.2023

Altera a Resolução SF 80/2018, de 4 de julho de 2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/2018, de 4 de julho de 2018:

"Art. 2º Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2024, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.