Resolução SFP nº 70/2023 - DOE SP - Suplemento de 21.12.2023
Área: Fiscal Publicado em 21/12/2023Resolução SFP nº 70/2023 - DOE SP - Suplemento de 21.12.2023
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2024 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 3º e 4º da Resolução SFP 79/2022, de 16 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2024, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.
Resolução SFP nº 70/2023 - DOE SP - Suplemento de 21.12.2023
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2024 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 3º e 4º da Resolução SFP 79/2022, de 16 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2024, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único. Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos - SIVEI no seguinte endereço: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.
Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2024 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2024 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2023 no seguinte endereço: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.
Art. 6º Relativamente ao IPVA do exercício de 2023, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados no Anexo III, em razão de adequação ao valor de mercado.
Art. 7º Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados no Anexo IV desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 79/2022, de 16 de dezembro de 2022, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento