Resolução SFP nº 42/2024 - Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA 2025

Área: Fiscal Publicado em 18/12/2024

Resolução SFP nº 42/2024 - DOE SP de 18.12.2024

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2025.

O Secretário da Fazenda e Planejamento,

Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2025, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296,de 23 de dezembro de 2008, são os constantes na tabela do Anexo I.

Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único. Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos - SIVEI no seguinte endereço:https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.

Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a datada publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2025 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Art. 4º A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2025 estará disponível para consulta no seguinte endereço: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, e por meio dos telefones 0800 0170 110 (de fixo) ou (11) 2930-3750 (de móvel) ou, ainda, na rede bancária autorizada.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento