RESOLUÇÃO SFP-19/2023 - Fixa data inicial para destinação de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC
Área: Fiscal Publicado em 13/04/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação RESOLUÇÃO SFP-19/2023 - Fixa data inicial para destinação de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 20 e na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 30, todos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir de 17 de abril de 2023, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural – PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte – PIE previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou desportivos no âmbito dos respectivos programas.
Artigo 2º - De acordo com o disposto nos artigos 20 e 30 do Anexo III do RICMS, o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2023 será de:
I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC;
II - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 20 e na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 30, todos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir de 17 de abril de 2023, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural – PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte – PIE previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou desportivos no âmbito dos respectivos programas.
Artigo 2º - De acordo com o disposto nos artigos 20 e 30 do Anexo III do RICMS, o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2023 será de:
I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC;
II - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL