Resolução GECEX nº 93/2020 - Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 04/20
Área: Fiscal Publicado em 22/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução GECEX nº 93/2020 - DOU de 22.09.2020
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 04/20, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 04 de 2020, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
3923.30.00 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 18 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 2
3923.30.90 Outros 18
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 04/20, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 04 de 2020, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
3923.30.00 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 18 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 2
3923.30.90 Outros 18
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL