Resolução GECEX nº 414/2022 - Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
Área: Fiscal Publicado em 27/10/2022
Resolução GECEX nº 414/2022 - DOU de 27.10.2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 133, 134, 135, 136 e 137, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
NCM Nº EX
7010.90.21 001
7010.90.90 001
7010.90.90 002
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no quadro a seguir:
NCM Nº EX Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Enquadramento Anexo RES. GMC 49/2019 Início da Vigência Término da Vigência
5501.30.00 - 0 -Acrílicos ou modacrílicos 6.240 toneladas Art. 2º Inciso 1 01.11.2022 31.10.2023
7010.90.21 - 0 Garrafões e garrafas 233.085 toneladas Art. 2º Inciso 2 01.11.2022 23.06.2023
7010.90.90 - 0 Outros 452.542 toneladas Art. 2º Inciso 2 01.11.2022 23.06.2023
7506.20.00 001 0 Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos 2.500 toneladas Art. 2º Inciso 1 01.11.2022 31.10.2023
8517.71.90 002 0 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 65.000 unidades Art. 2º Inciso 1 01.11.2022 31.10.2023
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 133, 134, 135, 136 e 137, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
NCM Nº EX
7010.90.21 001
7010.90.90 001
7010.90.90 002
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no quadro a seguir:
NCM Nº EX Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Enquadramento Anexo RES. GMC 49/2019 Início da Vigência Término da Vigência
5501.30.00 - 0 -Acrílicos ou modacrílicos 6.240 toneladas Art. 2º Inciso 1 01.11.2022 31.10.2023
7010.90.21 - 0 Garrafões e garrafas 233.085 toneladas Art. 2º Inciso 2 01.11.2022 23.06.2023
7010.90.90 - 0 Outros 452.542 toneladas Art. 2º Inciso 2 01.11.2022 23.06.2023
7506.20.00 001 0 Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos 2.500 toneladas Art. 2º Inciso 1 01.11.2022 31.10.2023
8517.71.90 002 0 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 65.000 unidades Art. 2º Inciso 1 01.11.2022 31.10.2023
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto NULL Fonte: NULL