Resolução GECEX nº 391/2022 - Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul

Área: Fiscal Publicado em 25/08/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 391/2022 - DOU de 25.08.2022

Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 17/2009, e 08/2022 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

NCM Nº Ex
8467.11.10 -
8467.11.90 -
8467.19.00 -
9012.10.90 -
9030.10.10 -

Art. 3º O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê

Substituto

Anexo I - www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoGECEXI2022.pdf
Anexo II - www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoGECEXII2022.pdf NULL Fonte: NULL