Resolução GECEX nº 388/2022 - Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Área: Fiscal Publicado em 23/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 388/2022 - DOU de 23.08.2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO
NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
2106.10.00 - 0 -Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas - - 01.09.2022 31.08.2023 -
2106.90.30 - 0 Complementos alimentares - - 01.09.2022 31.08.2023 -
3502.11.00 - 0 Seca - - 01.09.2022 31.12.2022 -
3502.19.00 - 0 Outra - - 01.09.2022 31.12.2022 -
3502.20.00 - 4 -Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite - - 01.09.2022 31.08.2023 -
3502.90.90 - 4 Outros - - 01.09.2022 31.08.2023 -
6210.30.00 002 0 Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas. - - 01.09.2022 31.08.2023 - NULL Fonte: NULL