Resolução GECEX nº 383/2022 - Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 22/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 383/2022 - DOU de 22.08.2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 11 de agosto de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª, 193ª e 195ª reuniões ordinárias, ocorridas entre março e junho de 2022,
Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código 5402.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , conforme quadro abaixo:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) QUOTA UNIDADE QUOTA OBSERVAÇÃO ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
5402.20.90 001 Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex 0 16.000 Toneladas - Art. 2º Inciso 1 06.10.2021 05.10.2022



Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
Anexo


NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA OBSERVAÇÃO ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
1513.29.19 - 0 Outros 266.000 toneladas Art. 2º Inciso 2 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 007 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 008 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 009 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 011 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 013 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas 30 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 014 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 175 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 015 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas 12 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 016 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas 50 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
3215.11.00 001 0 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 572 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
3215.19.00 001 0 Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 903 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
3501.90.11 001 0 Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg 600 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
3501.90.19 001 0 Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg 3.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
3802.10.00 001 0 Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores 1.500 toneladas Art. 2º Inciso 3 29.08.2022 28.08.2023
3907.29.90 001 0 Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto 2.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
5402.46.00 - 0 Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 127.575 toneladas Art. 2º Inciso 2 29.08.2022 28.08.2023
8516.71.00 001 0 Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado 2.100.000 unidades Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
9018.90.69 002 0 Aparelho portátil digital de braço, para medição de pressão arterial e pulsação, apresentando: resultado da medição por instrução sonora ou diretamente na tela de LED, entrada micro USB, tensão de alimentação contínua ou alternada e desligamento manual ou automático; acompanhado por braçadeira de inflação automática de 22 a 42 cm de circunferência 12.000 unidades Art. 2º Inciso 3 29.08.2022 24.02.2023
9506.51.00 - 0 Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 300.000 unidades Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023 NULL Fonte: NULL