Resolução GECEX nº 354/2022 - Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 22/06/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 354/2022 - DOU de 21.06.2022 - Rep. DOU de 22.06.2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/2021, 60/2021, 61/2021, 62/2021, 63/2021, 78/2021, 91/2021, 92/2021, 93/2021, 94/2021, 95/2021 e 96/2021, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/2022, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto

ANEXO ÚNICO


NCM Nº EX ALÍQUOTA(%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2833.11.10 001 0 Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix 910.000 toneladas Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
3002.12.36 - 0 Soroalbumina humana 206.750 frascos de 142g Art. 2º Inciso 1 05.11.2022 08.05.2023
3824.99.86 002 2 Mancozeb técnico 3.500 toneladas Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
3907.99.99 001 0 Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets 100 toneladas Art. 2º Inciso 1 24.06.2022 23.06.2023
3909.31.00 001 0 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 120.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 16.08.2022 15.08.2023
7010.90.21 001 0 Garrafas para envase exclusivo de cerveja 233.085 toneladas Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
7010.90.90 002 0 Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l 452.524 toneladas Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
8714.96.00 001 0 Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor 4.600.000 unidades Art. 2º Inciso 1 24.06.2022 23.06.2023



(*) Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21.06.2022, Edição 15, Seção 1, Página 38. NULL Fonte: NULL