Resolução GECEX nº 349/2022 - Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 20/05/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 349/2022 - DOU de 20.05.2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.

§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
3302.90.90 001 0 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza 3.300 toneladas Art. 2º, inciso 1 16.06.2021 15.06.2022
3907.40.90 002 2 Em grânulos (pellets) 33.000 toneladas Art. 2º, inciso 2 01.06.2022 31.05.2023
3921.90.90 001 0 Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos 1.160,5 toneladas Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
6815.13.00 003 0 Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 5.200 toneladas Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7220.20.90 001 0 Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos 280,7 toneladas Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7315.11.00 004 0 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas 4.466 toneladas Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7616.99.00 026 0 Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais 160.000.000 unidades Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
8714.91.00 001 0 Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas 15.000 unidades Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
8714.91.00 002 0 Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas 30.000 unidades Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
8714.94.90 - 0 Outros 9.600 toneladas Art. 2º, inciso 2 01.06.2022 31.05.2023 NULL Fonte: NULL