Resolução GECEX nº 340/2022 - Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
Área: Fiscal Publicado em 10/05/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução GECEX nº 340/2022 - DOU de 10.05.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datada de 05 de abril de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme informações a seguir discriminadas:
NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2921.51.33 - 0 N-(1,3-Dimetilbutil)-N-fenil-p-fenilenodiamina 10.440 toneladas Art. 2º Inciso 1 19.05.2022 18.05.2023
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de maio de 2022.
,
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto NULL Fonte: NULL
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datada de 05 de abril de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme informações a seguir discriminadas:
NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2921.51.33 - 0 N-(1,3-Dimetilbutil)-N-fenil-p-fenilenodiamina 10.440 toneladas Art. 2º Inciso 1 19.05.2022 18.05.2023
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de maio de 2022.
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MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto NULL Fonte: NULL