Resolução GECEX nº 330/2022 - Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
Área: Fiscal Publicado em 28/04/2022
Foto: Divulgação Resolução GECEX nº 330/2022 - DOU de 28.04.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e na Fé de Erratas de Normas nº 01/2022, todas datadas de 05 de abril de 2022, bem como na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 186ª, 188ª, 189ª, 190º e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas, respectivamente, em setembro, novembro e dezembro de 2021, e janeiro e março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição correspondente ao Ex 001 da NCM 8517.71.90, nos termos discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 9 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2309.90.90 001 0 Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente 1.800 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
2823.00.10 002 0 Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico 6.000 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
2903.15.00 - 0 Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
2909.60.90 001 0 1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno 300 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
2925.11.00 - 0 Sacarina e seus sais 1.400 toneladas Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
3002.12.36 - 0 Soroalbumina humana 206.750 frascos de 142g Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 28.10.2022
3004.49.90 008 0 Contendo cloreto de tróspio 16 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3907.61.00 001 0 Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 10.000 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
3911.90.29 001 0 Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida 30.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3920.62.19 001 0 Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone 1.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% - grau óptico de acordo com a ASTM - D 1003
5307.20.10 - 0 De juta 1.200 toneladas Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
5402.47.10 001 0 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" 2.200 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
6815.13.00 001 0 Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 5.060 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
8452.10.00 - 0 -Máquinas de costura de uso doméstico 750.000 unidades Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
ANEXO II
NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
8517.71.90 001 0 Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação 240.000 unidades Art. 2º Inciso 1 06.01.2022 05.01.2023 NULL Fonte: NULL
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e na Fé de Erratas de Normas nº 01/2022, todas datadas de 05 de abril de 2022, bem como na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 186ª, 188ª, 189ª, 190º e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas, respectivamente, em setembro, novembro e dezembro de 2021, e janeiro e março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição correspondente ao Ex 001 da NCM 8517.71.90, nos termos discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 9 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2309.90.90 001 0 Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente 1.800 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
2823.00.10 002 0 Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico 6.000 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
2903.15.00 - 0 Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
2909.60.90 001 0 1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno 300 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
2925.11.00 - 0 Sacarina e seus sais 1.400 toneladas Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
3002.12.36 - 0 Soroalbumina humana 206.750 frascos de 142g Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 28.10.2022
3004.49.90 008 0 Contendo cloreto de tróspio 16 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3907.61.00 001 0 Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 10.000 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
3911.90.29 001 0 Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida 30.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3920.62.19 001 0 Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone 1.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% - grau óptico de acordo com a ASTM - D 1003
5307.20.10 - 0 De juta 1.200 toneladas Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
5402.47.10 001 0 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" 2.200 toneladas Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
6815.13.00 001 0 Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 5.060 toneladas Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
8452.10.00 - 0 -Máquinas de costura de uso doméstico 750.000 unidades Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
ANEXO II
NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
8517.71.90 001 0 Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação 240.000 unidades Art. 2º Inciso 1 06.01.2022 05.01.2023 NULL Fonte: NULL