Resolução GECEX nº 175/2021 - Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016
Área: Fiscal Publicado em 23/03/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução GECEX nº 175/2021 - DOU de 23.03.2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida nos dias 17 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA%
3002.15.90 Outros 2
Ex 033 - Risanquizumabe 0
Ex 034 - Ranibizumabe 0
3002.90.92 Para a saúde humana 4
Ex 003 - Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli 0
9022.19.99 Outros 0
Ex 002 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg. 4
Ex 003 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo. 4
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida nos dias 17 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA%
3002.15.90 Outros 2
Ex 033 - Risanquizumabe 0
Ex 034 - Ranibizumabe 0
3002.90.92 Para a saúde humana 4
Ex 003 - Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli 0
9022.19.99 Outros 0
Ex 002 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg. 4
Ex 003 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo. 4
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL