Resolução GECEX nº 159/2021 - Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016

Área: Fiscal Publicado em 18/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 159/2021 - DOU de 18.02.2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2021, resolve:
Resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCM Descrição Tarifa (%)
8712.00.10 Bicicletas 30

Parágrafo único. Passa a ser aplicada a alíquota de 25% ao supracitado código 8712.00.10 da NCM a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Fica excluído, a partir de 31 de dezembro de 2021, do Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o supracitado código 8712.00.10 da NCM.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8712.00.10 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#" a partir de 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

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