Resolução CONFAZ nº 7/2019 - Autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO/17

Área: Fiscal Publicado em 24/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução CONFAZ nº 7/2019 - DOU de 24.07.2019

Autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017 , a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

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