Resolução CONFAZ nº 56/2024 - Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS

Área: Fiscal Publicado em 03/05/2024

Resolução CONFAZ nº 56/2024 - DOU de 03.05.2024

 

Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOSVIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997 , informa que o Conselho, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2023, em Brasília, DF,

Resolveu:

 

Art. 1º Os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 , a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item.  

UF  

Recebimento  

Registro e Depósito de:  

Data 

Forma 

1 

CE 

7.12.2023 

Correio eletrônico 

- Atos Concessivos de extensão editados nos meses de julho e agosto de 2023. 

2 

CE 

20.03.2024 e 02.04.2024 

Correio eletrônico 

- Atos Concessivos de nova concessão e de adesão editados no mês de setembro de 2023. 

3 

GO 

23.02.2024 

Correio eletrônico 

- Ato Normativo e atos Concessivos de alteração editados nos meses de junho e agosto de 2023. 

4 

PE 

13.03.2024 

Correio eletrônico 

- Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração e extensão editados no mês de novembro de 2023. 

5 

RS 

6.03.2024 

Correio eletrônico 

- Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração, revogação e extensão editados nos meses de janeiro e fevereiro de 2021 

6 

SC 

18.03.2024 

Correio eletrônico 

- Atos Normativos/Concessivos não vigentes - complementação 

7 

SP 

7.02.2024 e 28.03.2024 

Correio eletrônico 

- Atos Concessivos de alteração e extensão editados no mês de outubro de 2023 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES

 

Em exercício