Resolução CGSN nº 147/2019 - Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional
Área: Fiscal Publicado em 03/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Resolução CGSN nº 147/2019 - DOU de 03.07.2019
Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê NULL Fonte: NULL
Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê NULL Fonte: NULL