Resolução CAMEX nº 99/2020 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona

Área: Fiscal Publicado em 28/09/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução CAMEX nº 99/2020 - DOU de 28.09.2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e

Considerando deliberação de sua 174ª Reunião, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8443.39.10 186 Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cabeças de impressão com 4 ou 5 cores para impressão direta em vestuários (camisas e camisetas) e tecidos de algodão e blendas (combinados) de algodão + poliéster com um mínimo de 50% de algodão e espessura de até 25mm, imprimindo com qualidade digital de até 1.440 x 720ppp ou mais, dependendo do tipo de tecido e qualidade de impressão selecionados, trabalhando com espaços de cor RGB e CMYK, possuindo sistema automático de limpeza da cabeça de impressão e de circulação de tinta branca, com bandejas de fixação de vestuários e tecidos de tamanhos variáveis de até 406 x 508mm e conexões via USB 2.0, 100- Base TX, cartões de memória USB. Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017
8443.39.10 197 Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 35s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280g/m2, memória de 1GB e painel com tela colorida sensível ao toque de 4,3pol. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8443.39.10 211 Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 70s para o tamanho A1, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,04mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 610mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280 g/m2, memória de 256MB e painel com tela colorida sensível ao toque de 4,3 polegadas. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 071 Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 17 polegadas, com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8422.40.90 729 Máquinas envolvedoras automática rotativa, para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos pré-estirável a frio, com capacidade de produção de até 100paletes/h, para cargas com peso máximo de 1.500kg por pallet, para medidas dos paletes mínimas 800 x 600mm até as medidas máximas de 1.200 x 1.200mm. Resolução Camex nº 15, de 28 de fevereiro de 2018
8467.89.00 012 Cilindros expansores elétricos, tipo macaco telescópico para resgate, pressão de trabalho máxima 720bar, comprimento retraído máximo 691mm, comprimento expandido máximo 1.041mm, sem bateria incorporada aos seus corpos, iluminação de LED integrada. Resolução Camex nº 15, de 28 de fevereiro de 2018
8467.89.00 013 Ferramentas elétricas alargadoras com pressão de trabalho máxima de 720bar, distância de separação máxima de 725mm, força de separação máxima até 366kN ou 37,3t, sem bateria incorporada aos seus corpos, iluminação de LED integrada. Resolução Camex nº 15, de 28 de fevereiro de 2018
8467.89.00 014 Ferramentas elétricas combinadas, tipo tesoura multiuso para resgate, pressão de trabalho máxima 720bar, força máxima de corte 380kN, sem bateria incorporada ao seu corpo, iluminação de LED integrada. Resolução Camex nº 15, de 28 de fevereiro de 2018
8423.20.00 001 Balanças automáticas dotadas de transportador de pesagem, com tela "touchscreen" multilíngue, memória capaz de armazenar de 100 a 400 produtos, capacidade de carga compreendida entre 3g e 80kg, com até 7 zonas de pesagem e produtividade de 150 a 600pesagens/min, dispositivo de rejeição por sopro de ar, pistão pneumático, esteira ou braço desviador. Resolução Camex nº 55, de 10 de agosto de 2018
8465.95.11 005 Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com comprimento máximo de 2.550mm e mínimo de 250mm, com movimentação automática no eixo X por meio de servomotor, controladas por um controlador numérico computadorizado (CNC), dotadas de 6 ou mais grupos furadores inferiores, com 4 ou mais grupos furadores superiores, com dispositivo de substituição rápida dos cabeçotes, com 2 cabeçotes horizontais, com ferramental para troca rápida das brocas, com uma entrada e uma saída automatizada para a peça, sendo que a entrada é com 3 seções: dispositivo de posicionamento traseiro controlado por servomotor, posição rápida e liberação. Resolução Camex nº 85, de 9 de novembro de 2018
8431.20.11 011 Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, carga máxima aplicada 10.000N; torque máximo estático na roda 500Nm; torque máximo dinâmico na roda 600Nm; torque máximo contínuo na roda 150Nm; relação 29,85:1; capacidade de óleo 0,9 litros; entrada da força do motor: vertical; "bolt circle": 70mm; eixo de ação 196mm; acoplamento do motor de tração: 35 de diâmetro; redução de 17:1. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8515.90.00 003 Gabaritos de máquinas de solda para posicionamento e fechamento de cabines automotivas com estrutura de base e apoios laterais/superior baseados nos dimensionais das partes metálicas a serem agrupadas, com dimensional controlado e calibrado, com sistemas de travamento das peças por meio de atuadores e dimensões até 6.000 x 6.000mm (L x C). Portaria SECINT nº 220, de 25 de fevereiro de 2019
8464.90.19 169 Combinações de máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 70kg compostas de: 2 lapidadoras bilaterais, grupo de esquadria e grupo de alinhamento, sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais; para dimensão mínima de 80 x 80mm e máxima de 1.600 x 1.600mm, e espessura 2 a 12mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; para dimensão mínima de 90 x 90mm e máxima de 2.000 x 2.000mm e espessura de 2 a 12mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; para dimensão mínima 160 x 160mm e máxima de 3.300 x 6.100mm e espessura de 3 a 30mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; podendo conter ou não; dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro (quebra canto), mesa de translação para transporte da chapa de vidro na saída, lavadora das chapas de vidro. Portaria SECINT nº 391, de 07 de maio de 2019
8419.81.90 071 Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; podendo conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12 L; voltadas para uso não-doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 150xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira em aço inoxidável; reservatório de café em grãos (1 com capacidade de 2kg ou 2 com capacidade de 1,2kg cada); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 ou 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (2 reservatórios); pressão operacional de até 8bar; dotadas de sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras, com capacidade de 3L; painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; sistema de controle de pressão e temperatura, permitindo a extração correta para cada tipo desejado de café; potência entre 2.400 e 5.300W. Portaria SECINT nº 510, de 26 de julho de 2019
8479.90.90 297 Amortecedores "Dampers" de oscilações de painéis fotovoltaicos, usados exclusivamente em seguidores solares de um eixo "Trackers", com capacidade para suportar ventos de até 100mph (aproximadamente 161km/h), comprimento estendido máximo de 1.119mm, velocidade máxima de 500mm/s, força de amortecimento máxima de 800N e temperatura de operação de -40 a +50 Graus Celsius. Portaria SECINT nº 510, de 26 de julho de 2019
8504.40.90 016 Equipamentos estáticos para fornecimento de energia elétrica no sistema de tração ferroviário dotados de: retificadores com tensão de entrada até 2 x 1.250Vca para tensão de saída até 3.000Vcc e potência de até 4MW, com reatância de alisamento, dispositivos de proteção com disjuntores extra rápido para até 3kVcc e curto circuitador. Portaria SECINT nº 531, de 20 de agosto de 2019
8426.41.90 107 Manipuladores hidráulicos para a movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras rodantes, ou pneus maciços ou inflados, acionados por motor diesel com potência igual ou superior 128HP mas igual ou inferior a 164HP; dotados de 2 eixos e tração em todas as rodas, com ou sem lâmina frontal; cabine com elevação hidráulica ou fixa com porta de abertura deslizante e vidro frontal blindado, podendo incluir implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 8,80m, podendo conter ferramentas de trabalho tais como garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, tesoura hidráulica entre outros; sistema hidráulico com sensor de carga (load sensing) e câmeras traseira e lateral com monitor no interior da cabine; peso operacional igual ou superior 19.450kg, mas igual ou inferior 27.980kg. Portaria SECINT nº 2.024, de 12 de setembro de 2019
9027.80.99 452 Analisadores de permeabilidade a gases de vapor dágua em embalagens, dotados de sensor infravermelho, com faixa de medição compreendida de 0,005 a 100cc/m²/dia, faixa de medição com área reduzida compreendida de 0,05 a 1.000cc/m2/dia, área da amostra de 50cm2, controle de umidade relativa de 0, 5 a 90 e 100%, controle de temperatura compreendido de 10 a 40 Graus Celsius e com interface "touchscreen". Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019
9031.80.12 031 Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço com cursos máximo X=50mm (comprimento), Z=80mm (altura), resolução máxima de 0,0001mm, "cut-off" de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1 a x20 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro "sdcard", com envio de dados externos através de conexão usb, rs232 e "digimatic", apalpadores com e sem patins com força de medição de 0,75 e 4mn; pontas com raios de 2; 5 e 10mm e ângulos de 60 e 90 Graus, unidade de avaliação com "display" colorido e bateria recarregável. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
9031.80.12 032 Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço padrão, retrátil ou transversal com cursos máximo X=16mm (comprimento), Z=360mm (altura), resolução máxima de 0,002 micrômetro, "cut-off" de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1, x2, x3, x4, x5, x6, x7, x8, x9, x10 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro SDcard com envio de dados externos através de conexão USB, RS232 e "Digimatic", com apalpadores com força de medição de 0,75 e 4mN; pontas com Raios de 2; 5 e 10mm e ângulos de 60 e 90 graus com unidade de avaliação com display colorido "touchscreen" e bateria recarregável. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
8441.80.00 107 Máquinas automáticas para corte e vinco, alimentadas por folhas soltas, contando com dispositivo de registro ótico para alinhamento automático de folhas, gramatura mínima do papel de 90g/m2, gramatura máxima do cartão de 2.000g/m2, velocidade máxima igual ou superior a 7.500folhas/h e formato máximo igual a 760 x 1.060mm. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8457.10.00 405 Centros de usinagem verticais tipo multitarefas para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.700mm e altura máxima de 1.600mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X, Y, Z com cursos respectivamente de 1.700 x 1.500 x 1.150mm, eixo B com inclinação de 150 Graus (-30 Graus ~+120 Graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 Graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 Graus, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 3.500kg. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8457.10.00 406 Centros de usinagem verticais tipo multitarefa para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.050mm e altura máxima de 965mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X,Y,Z com cursos respectivamente de 1.425 x 1.050 x 1.050mm, eixo B com inclinação de 150 Graus (-30 Graus ~+120 Graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 Graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 Graus, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 1.750kg. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8413.50.10 049 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 17,5MPa. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 050 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 26MPa. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 052 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 35MPa, deslocamento volumétrico de 200cm3/rotação, fluxo máximo de 355L/min e potência máxima de 243kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 054 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 34,3MPa, deslocamento volumétrico de 140cm3, fluxo máximo de 247L/min e potência máxima de 160kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.70.90 135 Bombas centrífugas de polpa de eixo vertical dotadas ou não de anel com bicos de aspersão de água injetada, tipo "cantilever", com carcaça bipartida fabricadas em liga metálica ou revestida em borracha (natural ou sintética), rotor tipo recuado ou semiabertos fabricado em liga metálica ou borracha (natural ou sintética), com comprimento total podendo variar de 1.200 à 3.000mm, com seus bocais com diâmetros de 2 polegadas a 8 polegadas e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, com capacidade de operação de fluxo de 5 a 600m3.Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 35.222,80. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8426.41.90 117 Manipuladores hidráulicos para manuseio e transporte de cargas, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 115 ou 160 ou 190kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, sendo o eixo frontal direcional e o eixo traseiro direcional ou não direcional, de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, controlados por "joystick", com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 11,05m, mas inferior ou igual a 12,12m, com cilindro hidráulico do braço inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior à 22t, mas igual ou inferior à 51t, equipados ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8422.30.10 102 Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 600 ou 720 ou 960 ou 1.200 ou 1.680mm e capacidade máxima de 25.000frascos/h. Resolução nº 40, de 4 de maio de 2020
8432.39.10 007 Máquinas de arrasto para distribuição de produtos granulados por meio de hastes sulcadoras, com tanque central bipartido de poliuretano com capacidade de 12.000L, unidade dosadora com captação do produto granulado a vácuo, contendo sistema de taxa variável, equipados com discos de corte para corte da palhada, rodas metálicas na parte posterior para quebrar torrões do solo, largura de trabalho de 10,96m, hastes sulcadoras com espaçamento de 45cm, dotado de eixos com rodas metálicas na parte posterior e comprimento total de 11,64m. Resolução nº 40, de 4 de maio de 2020
8413.70.10 039 Motobombas centrifugas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 2 polegadas com rosca tipo BSP para as potências de 500 a 900W e bocal de sucção e recalque de 3 polegadas com rosca tipo BSP para a potência de 1.200W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 27m³/h, altura manométrica até 19mca, utilizadas para circulação de água de piscina, acompanhadas de seu acionamento (controlador para auxílio no funcionamento da bomba). Resolução nº 55, de 22 de junho de 2020
8413.81.00 060 Motobombas centrífugas multiestágios com motor elétrico de imã permanente sem escovas para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor e difusor em tecnopolímero, de 8 a 17 estágios, acopladas a motor de imã permanente refrigerado e lubrificado a óleo, potência de 270 a 750W, trifásico em corrente continua, com vazão máxima de 4,2m3/h, altura manométrica até 98mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, acompanhadas de seu acionamento (Controlador para auxílio no funcionamento da bomba). Resolução nº 55, de 22 de junho de 2020
8422.40.90 900 Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de recipientes plásticos utilizados como embalagens de produtos alimentícios, compostas de: desbobinador duplo para filmes com largura máxima de 830mm, diâmetro máximo das boninas igual a 1.200mm, com dispositivo pneumático para elevação das bobinas e controle de término de filme; termoformadora com área de conformação nominal máxima de 750 x 380mm, área de conformação nominal mínima de 480 x 80mm, estação de pré-aquecimento, estação de aquecimento, estação de conformação e corte, velocidade operacional máxima de 45ciclos/min, sistema de controle de temperatura por meio líquido, com ferramental de 14 cavidades para produção de recipientes com volume de 347ml; empilhador de recipientes já termoformados, formando pilhas com comprimento máximo de 800mm, velocidade operacional máxima maior ou igual a 47ciclos/min (variável em função das características e dimensões dos recipientes e pilhas); triturador de aparas com rotor de corte de 380mm de diâmetro, bocal de alimentação com dimensões de 920 x 70mm, dispositivo despoeirador de ar de exaustão, sistema de descarga em "big bags", com sistema de controle de temperatura por meio líquido; dispositivos de transporte contínuo do filme entre as máquinas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) com interface por meio de tela "touchscreen". Resolução nº 55, de 22 de junho de 2020
8436.10.00 054 Combinações de maquinas para peletização de ração para aves e/ou suínos e/ou ruminantes, compostas de: rosca transportadora, com capacidade de 55m²/h ou mais, misturador de vapor com 500mm de diâmetro e 2.000mm de comprimento em aço inox, unidade de controle de vapor para 2 a 4barg de pressão e capacidade de 750 a 1.750kh/h, unidade de redução de vapor para 8 a 12barg de pressão para 2 a 4barg de pressão e capacidade de 250 a1.650kg/h, retentor de longa duração - LTV de 3.000mm e 96m3/h com 1min de retenção e 32m3/h com 3min de retenção a 625kg/m3, com isolamento térmico em serpentina elétrica, peletizadora com matriz de 900mm de diâmetro e 275mm de profundidade com capacidade de produção de 25t/h com PDI de 90%, equipada com motor trifásico de gaiola de 315kW e sistema de transmissão em 2 estágios por correia em "V" e correia dentada, com ajuste mecânico automatizado dos rolos e sistema de detecção de escorregamento dos rolos automático, sistema de troca de matriz "quick fit" de encaixe cônico, matriz sobressalente 900 x 275mm, 2 capas de rolos sobressalentes de 275mm de profundidade, 2 rolos sobressalentes de 275mm ranhurados, bica de conexão, válvula rotativa, distribuidor rotativo de peletes, resfriador de contrafluxo de 300 por 300mm, sensor indicador de nível, ciclone de aço inox de 5.000 por 1.000mm, válvula de pó de 8,5L de capacidade por evolução, válvula de controle de ar, ventilador de exaustão de 37Kw de potência, redutor de ruído, triturador duplo de peletes de capacidade de 25t/h para peletes de 4mm, painel de controle com painel principal de controle, painel de operação, painel de IO remoto e Painel PLC, com "software" de automação para operação da linha de peletização para controle da carga, temperatura, condicionamento, dosagem da rosca de transporte, lubrificação, velocidade de peletização, carga dos motores da linha de peletização, controle dos sensores e válvulas, controle dos "starters" de motores, controle dos variadores de frequência dos motores e controle do ajuste automatizado dos rolos e do sistema de detecção de escorregamento dos rolos. Resolução nº 55, de 22 de junho de 2020
8429.52.19 059 Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system - sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232mm e profundidade de 2.600mm, dotados de 2 conjuntos de trilhos guias e movimentação com 24.400mm de comprimento; 16 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão; conjunto de estruturas de porta "pallets" estática com comprimento de 31.600mm e profundidade de 1.050mm; 3 conjuntos de estruturas de porta "pallets", estática com comprimento de 28.100mm e profundidade de 1.050mm, dotadas de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 4.431 paletes. Resolução nº 69, de 16 de julho de 2020
8477.10.11 094 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 600kN e distância entre as colunas compreendida entre 370 X 370mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 510 x 510mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.470 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 154cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69, de 16 de julho de 2020
8477.10.11 095 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 1.000kN e distância entre as colunas compreendida entre 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.530 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 98 e 176cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69, de 16 de julho de 2020
8477.10.11 096 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 1.500kN e distância entre as colunas compreendida entre 520 x 520mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 695 x 695mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.580 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 126 e 208cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69, de 16 de julho de 2020
8477.10.11 097 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 2.000kN e distância entre as colunas compreendida entre 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 795 X795mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.650 e 2.470bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 174 e 260cm3s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69, de 16 de julho de 2020
8479.90.90 004 Motores de corrente contínua de 24Vcc, com 88W de potência, torque de 0,54Nm, velocidade de 1.045rpm e temperatura de operação de -40 até 80 Graus Celsius acoplados a redutor de velocidade de 1,5rpm, torque de 280Nm, relação de redução de 622:1, com índice de proteção IP:65, fixação por parafusos em 4 pontos, alimentação através de conector SP2110/S3II medidas externas de 365 x 83mm, para utilização exclusiva em acionadores de rastreadores solares. Resolução nº 69, de 16 de julho de 2020
8479.82.10 249 Misturadores úmidos de pós por alto cisalhamento, para utilização em laboratórios farmacêuticos, para mistura, homogeneização e granulação de pós em um único corpo, com capacidade de 1.000L, com proteção contra explosão no uso de solventes; com resistência à pressão de choque 12bar; dotados de um container de produtos com um agitador e um triturador, alimentação de produtos à vácuo, descarregamento lateral com válvula de descarga pneumática, exaustão de ar com filtro hepa, bicos de pulverização e bicos para limpeza, controlador lógico programável, painel de controle "touchscreen" colorido e comando computadorizado e "software" incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, "logins" e senhas de usuários; "software" validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via "web". Resolução nº 78, de 25 de agosto de 2020
8504.40.90 088 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência mínima de 100kW e máxima de 185kW, com no mínimo 6 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e duas entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de até 26A, corrente máxima de entrada por conector de até 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de saída 800V, eficiência máxima de até 99,03%, grau de proteção mínimo IP65, peso máximo de 84kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo e comunicação por "bluetooth". Resolução nº 78, de 25 de agosto de 2020


Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8443.39.10 355 Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cabeças de impressão com 4 ou 5 cores para impressão direta em vestuários (camisas e camisetas) e tecidos de algodão e blendas (combinados) de algodão + poliéster com um mínimo de 50% de algodão e espessura de até 25mm, dependendo do tipo de tecido e qualidade de impressão selecionados, trabalhando com espaços de cor RGB e CMYK, possuindo sistema automático de limpeza da cabeça de impressão e de circulação de tinta branca, com bandejas de fixação de vestuários e tecidos de tamanhos variáveis de até 500 x 600mm. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8443.39.10 351 Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 35s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280g/m², memória de até 2GB e painel display com tela colorida sensível ao toque ou não de até 4,3 polegadas. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8443.39.10 352 Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 70s para o tamanho A1, resolução máxima de até 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,04mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 610mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280 g/m2, memória de até 1GB e painel com tela colorida sensível ao toque de até 4,3 polegadas. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 314 Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 19 polegadas, com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8467.89.00 035 Cilindros expansores elétricos tipo macaco telescópico para resgate, pressão de trabalho máxima 720bar, comprimento retraído máximo de 691mm, comprimento expandido máximo igual ou superior a 1.041mm, sem bateria incorporada aos seus corpos, iluminação de LED integrada. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8467.89.00 036 Ferramentas elétricas alargadoras com pressão de trabalho máxima de 720bar, distância de separação máxima de igual ou superior a 725mm, força de separação máxima igual ou superior a 366kN ou 37,3t, sem bateria incorporada aos seus corpos, iluminação de LED integrada. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8467.89.00 037 Ferramentas elétricas combinadas, tipo tesoura multiuso para resgate, pressão de trabalho máxima 720bar, com força máxima de corte igual ou superior a 380kN, sem bateria incorporada ao seu corpo, iluminação de LED integrada. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8423.20.00 003 Balança automática dotada de transportador de pesagem, com tela touchscreen multilíngue, memória capaz de armazenar de 100 a 400 produtos, capacidade de carga compreendida de 3g a 80kg, com até 7 zonas de pesagem e produtividade igual ou superior a 60pesagens/min, dispositivo de rejeição por sopro de ar, pistão pneumático, esteira basculante ou braço desviador. Resolução Camex nº 55, de 10 de agosto de 2018
8465.95.11 010 Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com comprimento máximo de 3.000mm e mínimo de 250mm, com movimentação automática no eixo X por meio de servomotor, controladas por um controlador numérico computadorizado (CNC), dotadas de 6 ou mais grupos furadores inferiores, com 4 ou mais grupos furadores superiores, com dispositivo de substituição rápida dos cabeçotes, com 2 cabeçotes horizontais, com ferramental para troca rápida das brocas, com uma entrada e uma saída automatizada para a peça, sendo que a entrada é com 3 seções: dispositivo de posicionamento traseiro controlado por servomotor, posição rápida e liberação. Resolução Camex nº 85, de 9 de novembro de 2018
8431.20.11 073 Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, carga máxima aplicada entre 10.000 e 12.000N; torque máximo estático na roda entre 500 e 900Nm; torque máximo dinâmico na roda 600Nm; torque máximo continuo na roda 150Nm; relação 29,85:1; capacidade de óleo 0,9 litros; entrada da força do motor: vertical; bolt circle: 70mm; eixo de ação 196mm; acoplamento do motor de tração: 35 de diâmetro; redução de 17:1. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8515.90.00 009 Gabaritos de máquinas de solda para posicionamento e fechamento de cabines ou peças automotivas com estrutura de base e apoios laterais/superior baseados nos dimensionais das partes metálicas a serem agrupadas, com dimensional controlado e calibrado, com sistemas de travamento das peças por meio de atuadores e dimensões até 6.000 x 6.000mm (L x C). Portaria SECINT nº 220, de 25 de fevereiro de 2019
8464.90.19 199 Combinações de máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 70kg compostas de: 2 lapidadoras bilaterais, grupo de esquadria e grupo de alinhamento, sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais; para dimensão mínima de 80 x 80mm e máxima de 1.600 x 1.600mm, e espessura 2 a 12mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; para dimensão mínima de 90 x 90mm e máxima de 2.000 x 2.000mm e espessura de 2 a 12mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; para dimensão mínima 160 x 160mm ou 140x270mm e máxima de 3.300 x 6.100mm e espessura de 3 a 30mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; podendo conter ou não; dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro (quebra canto), mesa de translação para transporte da chapa de vidro na saída, lavadora das chapas de vidro. Portaria SECINT nº 391 de 07 de maio de 2019
8419.81.90 117 Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; podendo conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12 L; voltadas para uso não-doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 150xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira em aço inoxidável; reservatório de café em grãos (1 com capacidade de 2kg ou 2 com capacidade de 1,2kg cada); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 ou 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (2 reservatórios); pressão operacional de até 8bar; dotadas de sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras, com capacidade de 3L; painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; sistema de controle de pressão e temperatura, permitindo a extração correta para cada tipo desejado de café; potência entre 2.400 e 7.900W. Portaria SECINT nº 510 de 26 de julho de 2019
8479.90.90 313 Amortecedores "Dampers" de oscilações de painéis fotovoltaicos, usados exclusivamente em seguidores solares de um eixo "Trackers", com capacidade para suportar ventos de até 100mph (aproximadamente 161km/h), comprimento estendido máximo de 1.119mm, velocidade máxima de 500mm/s, força de amortecimento máxima de 8.000N e temperatura de operação de -40 a +50 Graus Celsius. Portaria SECINT nº 510 de 26 de julho de 2019
8504.40.90 109 Equipamentos estáticos para fornecimento de energia elétrica no sistema de tração ferroviário dotados de: retificadores com tensão de entrada até 2 x 1.250Vca para tensão de saída até 3.000Vcc e potência de até 4MW, podendo conter reatância de alisamento, dispositivos de proteção com disjuntores extra rápido e/ou seccionadora para até 3kVcc e dispositivo curto circuitador. Portaria SECINT nº 531, de 20 de agosto de 2019
9027.80.99 512 Analisadores de permeabilidade a gases de vapor dágua em embalagens, dotados de sensor infravermelho, com faixa de medição compreendida de 0,005 a 100g/m2/dia, faixa de medição com área reduzida compreendida de 0,05 a 1.000g/m2/dia, área da amostra de 50cm2, controle de umidade relativa de 0%, 5% a 90% e 100%, controle de temperatura compreendido de 10 a 40 Graus Celsius e com interface "touchscreen". Resolução nº 14 de 19 de novembro de 2019
9031.80.12 036 Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço com cursos máximo X=50mm (comprimento), Z=800 micrometros (altura), resolução máxima de 0,0001mm, "cut-off" de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1 a x20 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro "sdcard", com envio de dados externos através de conexão usb, rs232 e "digimatic", apalpadores com e sem patins com força de medição de 0,75 e 4Nm; pontas com raios de 2; 5 e 10 micrômetros e ângulos de 60 e 90 Graus, unidade de avaliação com "display" colorido e bateria recarregável. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
9031.80.12 037 Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço padrão, retrátil ou transversal com cursos máximo X=16mm (comprimento), Z=360 micrômetros (altura), resolução máxima de 0,002 micrômetro, "cut-off" de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1, x2, x3, x4, x5, x6, x7, x8, x9, x10 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro SDcard com envio de dados externos através de conexão USB, RS232 e "Digimatic", com apalpadores com força de medição de 0,75 e 4Nm; pontas com Raios de 2; 5 e 10 micrômetros e ângulos de 60 e 90Graus com unidade de avaliação com display colorido "touchscreen" e bateria recarregável. Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
8457.10.00 444 Centros de usinagem verticais tipo multitarefas para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.700mm e altura máxima de 1.600mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X, Y, Z com cursos respectivamente de 1.700 x 1.500 x 1.150mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus ~ +120 graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 grau, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 3.500kg, com ou sem transportador de cavacos. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8457.10.00 445 Centros de usinagem verticais tipo multitarefa para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.050mm e altura máxima de 965mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X,Y,Z com cursos respectivamente de 1.425 x 1.050 x 1.050mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus ~ +120 graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 graus, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 1.750kg, com ou sem transportador de cavacos. Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020
8413.50.10 060 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo de eixo de 30mm, com pressão nominal de 175bar e máxima de 220bar. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 061 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo de eixo de 34mm, com pressão nominal de 200bar e máxima de 250bar. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 062 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 49,6mm, com pressão máxima de 350bar, deslocamento volumétrico de 200cm3/rotação, fluxo máximo de 355L/min e potência máxima de 243kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.50.10 063 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 47mm, com pressão nominal de 343bar e máxima de 392bar, deslocamento volumétrico de 140cm3, fluxo máximo de 247L/min e potência máxima de 160kW. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.70.90 151 Bombas centrífugas de polpa de eixo vertical dotadas ou não de anel com bicos de aspersão de água injetada, tipo "cantilever", com carcaça bipartida fabricadas em liga metálica ou revestida em borracha (natural ou sintética), rotor tipo recuado ou semiabertos fabricado em liga metálica ou borracha (natural ou sintética), com comprimento de haste total podendo variar de 1.200 à 3.000mm, com seus bocais de descarga com diâmetros de 2 polegadas a 8 polegadas e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, com capacidade de operação de fluxo de 5 a 600m3.Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 35.222,80. Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8422.30.10 108 Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 600 ou 720 ou 960 ou 1.200 ou 1.680mm e capacidade máxima de até 25.000frascos/h. Resolução nº 40, de 4 de maio de 2020
8432.80.00 032 Máquinas de arrasto para distribuição de produtos granulados por meio de hastes sulcadoras, com tanque central bipartido de poliuretano com capacidade de 12.000L, unidade dosadora com captação do produto granulado a vácuo, contendo sistema de taxa variável, equipados com discos de corte para corte da palhada, rodas metálicas na parte posterior para quebrar torrões do solo, largura de trabalho de 10,96m, hastes sulcadoras com espaçamento de 45cm, dotado de eixos com rodas metálicas na parte posterior e comprimento total de 11,64m. Resolução nº 40, de 4 de maio de 2020
8413.70.10 044 Motobombas centrífugas multiestágios com motor elétrico de imã permanente sem escovas para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor e difusor em tecnopolímero, de 8 a 17 estágios, acopladas a motor de imã permanente refrigerado e lubrificado a óleo, potência de 270 a 750W, trifásico em corrente continua, com vazão máxima de 4,2m3/h, altura manométrica até 98mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, acompanhadas de seu acionamento (Controlador para auxílio no funcionamento da bomba). Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8413.70.90 150 Motobombas centrifugas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 2 polegadas com rosca tipo BSP para as potências de 500 a 900W e bocal de sucção e recalque de 3 polegadas com rosca tipo BSP para a potência de 1.200W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 27m3/h, altura manométrica até 19mca, utilizadas para circulação de água de piscina, acompanhadas de seu acionamento (controlador para auxílio no funcionamento da bomba). Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8436.10.00 056 Combinações de máquinas para peletização de ração para aves e/ou suínos e/ou ruminantes, compostas de: rosca transportadora, com capacidade de 55m2/hora ou mais, misturador de vapor com 500mm de diâmetro e 2.000mm de comprimento em aço inox, unidade de controle de vapor para 2-4barg de pressão e capacidade de 750-1.750kh/hora, unidade de redução de vapor para 8-12barg de pressão para 2-4barg de pressão e capacidade de 250-1.650kg/hora, retentor de longa duração - LTV de 3.000mm e 96m3/h com 1 minuto de retenção e 32m3/h com 3 minutos de retenção a 625kg/m3, com isolamento térmico em serpentina elétrica, peletizadora com matriz de 900mm de diâmetro e 275mm de profundidade com capacidade de produção de 25t/h com PDI de 90%, equipadas com motor trifásico de gaiola de315kW e sistema de transmissão em 2 estágios por correia em "V" e correia dentada, com ajuste mecânico automatizado dos rolos e sistema de detecção de escorregamento dos rolos automáticos, sistema de troca de matriz "quick fit" de encaixe cônico, bica de conexão, válvula rotativa, distribuidor rotativo de peletes, resfriador de contra fluxo de 3.000mm por 3.000mm, sensor indicador de nível, ciclone de aço inox de 5.000mm por 1.000mm, válvula de pó de 8,5L de capacidade por evolução, válvula de controle de ar, ventilador de exaustão de 37kW de potência, redutor de ruído, triturador duplo de peletes de capacidade de 25t/h para peletes de 4mm, painel de controle com painel principal de controle, painel de operação, painel de IO remoto e Painel PLC, com "software" de automação para operação dos equipamentos de peletização como controle da carga, temperatura, condicionamento, dosagem da rosca de transporte, lubrificação, velocidade de peletização, carga dos motores, controle dos sensores e válvulas, controle dos "starters" de motores, controle dos variadores de frequência dos motores e controle do ajuste automatizado dos rolos e do sistema de detecção de escorregamento dos rolos. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8477.40.90 039 Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de recipientes plásticos utilizados como embalagens de produtos alimentícios, compostas de: desbobinador duplo para filmes com largura máxima de 830mm, diâmetro máximo das boninas igual a 1.200mm, com dispositivo pneumático para elevação das bobinas e controle de término de filme; termoformadora com área de conformação nominal máxima de 750 x 380mm, área de conformação nominal mínima de 480 x 80mm, estação de pré-aquecimento, estação de aquecimento, estação de conformação e corte, velocidade operacional máxima de 45ciclos/min, sistema de controle de temperatura por meio líquido, com ou sem ferramental de 14 cavidades para produção de recipientes com volume de 347ml; empilhador de recipientes já termoformados, formando pilhas com comprimento máximo de 800mm, velocidade operacional máxima maior ou igual a 47ciclos/min (variável em função das características e dimensões dos recipientes e pilhas); triturador de aparas com rotor de corte de 380mm de diâmetro, bocal de alimentação com dimensões de 920 x 70mm, dispositivo despoeirador de ar de exaustão, sistema de descarga em "big bags", com sistema de controle de temperatura por meio líquido; dispositivos de transporte contínuo do filme entre as máquinas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) com interface por meio de tela "touchscreen". Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8477.10.11 101 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 600kN e distância entre as colunas de 370 X 370mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 510 x 510mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.470 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 154cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8477.10.11 102 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.530 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 98 e 176cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8477.10.11 103 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.500kN e distância entre as colunas de 520 x 520mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 695 x 695mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.580 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 126 e 208cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8477.10.11 104 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 2.000kN e distância entre as colunas de 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 795 X795mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.650 e 2.470bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 174 e 260cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8479.90.90 314 Motores de corrente contínua de 24Vcc, com 65 a 88W de potência, torque de 0,54 a 0,59Nm, velocidade de 1.045RPM e temperatura de operação de -40 até 80 Graus Celsius acoplados a redutor de velocidade de 1 a 1,5RPM, torque entre 280 e 480Nm, relação de redução entre 622:1 e 1045;1, com índice de proteção IP:65 ou IP:66, fixação por parafusos em 4 pontos, alimentação através de conector SP2113/P3 ou SP2110/S3II medidas externas de 365x83 ou 365x128mm, para utilização exclusiva em acionadores de rastreadores solares. Resolução nº 69 de 16 de julho de 2020
8479.82.10 252 Misturadores úmidos de pós por alto cisalhamento, para utilização em laboratórios farmacêuticos, para mistura, homogeneização e granulação de pós em um único corpo, com capacidade de 1.000L, com proteção contra explosão no uso de solventes; com resistência à pressão de choque 12bar; dotados de um container de produtos com um agitador e um triturador, alimentação de produtos à vácuo, descarregamento lateral com válvula de descarga pneumática, exaustão de ar com filtro hepa, bicos de pulverização e bicos para limpeza, controlador lógico programável, painel de controle "touchscreen" colorido e comando computadorizado e "software" incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, "logins" e senhas de usuários; "software" validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via "web". Resolução nº 78, de 25 de agosto de 2020
8504.40.90 115 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência mínima de 100kW e máxima de 185kW, com no mínimo 6 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e duas entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de até 26A, corrente máxima de entrada por conector de até 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de saída 800V, eficiência máxima de até 99,03%, grau de proteção mínimo IP65, peso máximo de 84kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo e comunicação por "bluetooth". Resolução nº 78, de 25 de agosto de 2020


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
7309.00.90 022 Tanques circulares fabricados em chapas de aço parafusado com revestimento em epóxi fundido, para armazenamento de água, base sintética, salmoura e fluidos de perfuração para poços de petróleo com densidade específica de até 2,2lb/gal, construído baixo as normas de referências API-12B e API-650, com capacidade superior 100m3, com diâmetro máximo de 95m, altura máxima de 34m, dotados ou não de coberturas em dômus de alumínio ou em aço.
8402.90.00 001 Estruturas em aço de tubos de seção retangular, com formato próprio para envolver tubulações e equipamentos que trabalham com processamento de enxofre de refino de petróleo, interligadas por conexão flexível em aço, próprias para manutenção de temperaturas em Unidade de Recuperação de Enxofre (URE) entre 135 a 145 Graus Celsius, pressão de até 10,5kgf/cm2g.
8405.10.00 010 Geradores de nitrogênio com calibrador de pneus, em aço, com pressão de entrada de ar de até 30bar ou até 300psi, e pressão de saíd NULL Fonte: NULL