Resolução CAMEX nº 69/2020 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona
Área: Fiscal Publicado em 20/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução CAMEX nº 69/2020 - DOU de 20.07.2020
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
ANEXO I - Ex-tarifários revogados
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoIResolucaoCamex69_2020.pdf
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8419.50.10 Ex 046 Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo "ar-óleo" ou trocador "ar-ar comprimido", apresentados na forma de "corpo único", destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 11bar. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho 2017
8422.40.90 Ex 909 Unidades funcionais para embalar medicamentos do tipo blíster, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painel de operação com tela tipo "touch screen", compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, munidas de um jogo de ferramental para um formato de comprimido, com capacidade máxima igual a 600cartelas/min, com 1 módulo de formação de blíster com movimentos intermitente, placas verticais de pré aquecimento das bobinas, contendo um ou mais carrinhos para bobinas com um diâmetro máximo de 800mm e ajuste lateral com cone de aperto pneumático para tarugo de 76mm de diâmetro, sensor de quantidade mínima de bobina e mesa de emenda e corte de bobina, detecção automática de emenda da bobina inferior e superior, com parada automática na dosagem e zona de resfriamento, 1 módulo de movimento contínuo com área de dosagem, fechamento e selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, sistema de visão para controle do enchimento de todos os alvéolos do blíster, sistema automático para parada da máquina, sistema de refrigeração e sistema de compensação para transferência para a zona de carimbo e codificação com proteções laterais em material acrílico, trabalhando interligado com coluna de elevação estacionária para carregamento de comprimidos, 1 módulo denominado zona rápida com movimento intermitente de faca, com codificação e carimbo, estação de perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha diminuindo o desgaste das facas de perfuração, estação de corte, podendo ser operado em sentidos opostos, transferência direta para a encartuchadeira por roda de sucção, com sistema de detecção e rejeição de blisters defeituosos e vazios por meio de sensor de controle; máquina encartuchadeira com desenho ergonômico, com alimentação de cartuchos retrátil, facilitando uma alta acessibilidade e fácil limpeza, dotada de sistema de transferência direta de blisters do tipo esteira de correia dentada, sistema de ajuste de altura acionado manualmente, armador de cartuchos, dobrador e colocador de bulas e insersor de cartelas, com proteção frontal em acrílico e sistema de rejeição de embalagens defeituosas, com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min e comunicação feito por meio de painel eletrônico a quantidade de blísters; balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min, tela tipo "touch screen", "software" de controle IHM, além de equipamento controlado via CLP, sistema de rejeição individual; máquina encaixotadeira automática tipo "Case Packer", com fechamento por fita adesiva, com capacidade máxima igual a 20caixas/min, controlada por servomotor, fechamento por fita de 2 polegadas, podendo aceitar sistema de rastreabilidade, estação de descarte para caixas defeituosas e etiquetagem automática. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8477.10.11 Ex 099 Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 1.035mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848 cm³ de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 1.709cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.500mm/s. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8434.20.90 Ex 028 Unidades funcionais para compor sistema de fabricação automatizada de queijos de massa filada (mozzarella), com capacidade de processamento de até 300.000L leite/dia, realizando processos automatizados de drenagem e maturação da coalhada, filagem, dosagem de sal, moldagem, pré-resfriamento e limpeza CIP; compostas de: 3 túneis para drenagem e maturação com tambor rotativo para drenagem de soro e túnel encamisado com rosca sem fim; 1 filadeira contínua para filar coalhada com sistema de pás ou braços mecânicos com aquecimento direto do produto por vapor, com 1 alimentador e cortador de coalhada acoplado, fabricados em aço inoxidável com tratamento mecânico e eletroquímico para conferir antiaderência (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento); 1 dosador de sal a seco de alta precisão com medição eletrônica da vazão de produto e câmara de mistura; 1 unidade automática de moldagem tipo carrossel para fabricação de queijo com sistema de pré-resfriamento com chuveiro de água gelada, sistema de alimentação com rosca sem fim, e ajuste automático da altura do produto; equipamentos dotados com dispositivos para limpeza CIP automático, quando acoplado a unidade CIP externa; totalmente controlado por PLC central instalado em painel de controle a prova dágua com tela "touchscreen" e centro de controle de motor. Resolução Camex nº 96 de 07 de dezembro de 2018
8504.40.90 Ex 087 Inversores de frequências monofásicos "on- grid", com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126- 1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150. Resolução nº 14 de 19 de novembro de 2019
8431.43.90 Ex 048 Camisas estabilizadoras compostas de corpo de aço inox, superiores ou inferiores, revestimento de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17½ polegadas, para sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás. Resolução nº 30 de 30 de dezembro de 2019
8428.90.90 Ex 617 Despaletizadores e classificadores de latas de alumínio de dimensões entre 350 e 473ml, composto de transportador com capacidade de até 4.000kg e altura máxima da carga de 110 polegadas, com até 4 linhas de guia de corrente (UHMW - ultra alto peso molecular) e unidade de controle de frequência; guindaste com correntes de quatro pontos, parada automática de paletes e freio pneumático e classificador modular com controle de movimento por frequência. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020
8480.49.90 Ex 004 Moldes para vigas curvas e tangentes de geometria variável com sistema de fundo móvel ou fixo, para produção de trilhos em concreto armado e protendido, de seção transversal variável com máxima igual ou superior a 2,2m nas extremidades e de até no mínimo, 1,5 +/-0,1m na parte central do vão, ou seção transversal fixa igual a 1,5 +/-0,1m, contendo tolerâncias dimensionais que atendem a norma ACI 358.1r-92, retas e curvas, para veículos leves sobre pneumáticos (vlp s) em sistema de monotrilho de via elevada, com comprimentos entre 15 e 35m e raios de curvatura horizontal mínimos igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a450m, compostas de: 1 ou mais conjuntos de formas flexíveis, com suporte, em aço carbono, raios curvatura horizontal e vertical mínimo igual ou superior entre 50m e 100m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020
8419.81.90 Ex 108 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, três "platens" com nivelamento automático e reconhecimento de produto, controles individuais de cozimento, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por "platen", com potência elétrica de 19 a 25kW, temperatura de operação compreendida de 66 a 232 Graus Celsius com tolerância de 1 Graus Celsius. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8436.80.00 Ex 104 Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotados de diâmetro de 91 x 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo "babbitt", tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 7 a 17 polegadas e embreagem hidráulica. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8429.51.99 Ex 039 Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift", carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 3,5 a 12,2m³. Resolução nº 30 de 1 de abril de 2020
8422.30.29 Ex 833 Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos "touchscreen" integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen. Resolução nº 40 de 04 de maio de 2020
8479.90.90 Ex 014 Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e plástico, com 4 furos para fixação, 6 botões de membrada, 1 botão de emergência e 6 "LED" de indicação de "Status", 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena "Zigbee", porta fusível, unidade com comunicação "Zigbee", compatível com "software" de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares "trackers" com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 3 ou 6 amperes, 24V/DC. Resolução nº 40 de 04 de maio de 2020
8422.30.29 Ex 834 Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal de até 12.000recipientes/h (recipientes de 0,25a 1,0L) de até 9.000recipientes/hora (recipientes de 1,1 a 1,5L), de até 6.000recipientes/hora (recipientes de 1,6 a 2,0L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP para autolimpeza com esterilização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros compreendidos de 55 a 120mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP). Resolução nº 40 de 04 de maio de 2020
8479.82.10 Ex 249 Misturadores de sólidos e líquidos para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, moveis sobre rodas, com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox, com volume total dentro do intervalo de 150 até 2.000L, capacidade de produção dentro do intervalo de 60 a 800kg/carga, com motorização no intervalo de 11 a 90kW, sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP) e conversor de frequência. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8504.40.90 Ex 088 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 25.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis "strings" de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação "Wi-fi" integrada, interface API e protocolo de comunicação "Modbus" (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.311,82. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8543.30.90 Ex 045 Unidades funcionais para eletrodeposição de cobre e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros com 10 carrinhos cada uma; unidade automática de lavagem e preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cobre; unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de descromeação; unidade de polimento de cobre e cromo; unidade de retífica, polimento e usinagem de cilindros de aço cobreados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO ÚNICO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoUnicoResolucaoCamex69_2020.pdf NULL Fonte: NULL
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
ANEXO I - Ex-tarifários revogados
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoIResolucaoCamex69_2020.pdf
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8419.50.10 Ex 046 Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo "ar-óleo" ou trocador "ar-ar comprimido", apresentados na forma de "corpo único", destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 11bar. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho 2017
8422.40.90 Ex 909 Unidades funcionais para embalar medicamentos do tipo blíster, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painel de operação com tela tipo "touch screen", compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, munidas de um jogo de ferramental para um formato de comprimido, com capacidade máxima igual a 600cartelas/min, com 1 módulo de formação de blíster com movimentos intermitente, placas verticais de pré aquecimento das bobinas, contendo um ou mais carrinhos para bobinas com um diâmetro máximo de 800mm e ajuste lateral com cone de aperto pneumático para tarugo de 76mm de diâmetro, sensor de quantidade mínima de bobina e mesa de emenda e corte de bobina, detecção automática de emenda da bobina inferior e superior, com parada automática na dosagem e zona de resfriamento, 1 módulo de movimento contínuo com área de dosagem, fechamento e selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, sistema de visão para controle do enchimento de todos os alvéolos do blíster, sistema automático para parada da máquina, sistema de refrigeração e sistema de compensação para transferência para a zona de carimbo e codificação com proteções laterais em material acrílico, trabalhando interligado com coluna de elevação estacionária para carregamento de comprimidos, 1 módulo denominado zona rápida com movimento intermitente de faca, com codificação e carimbo, estação de perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha diminuindo o desgaste das facas de perfuração, estação de corte, podendo ser operado em sentidos opostos, transferência direta para a encartuchadeira por roda de sucção, com sistema de detecção e rejeição de blisters defeituosos e vazios por meio de sensor de controle; máquina encartuchadeira com desenho ergonômico, com alimentação de cartuchos retrátil, facilitando uma alta acessibilidade e fácil limpeza, dotada de sistema de transferência direta de blisters do tipo esteira de correia dentada, sistema de ajuste de altura acionado manualmente, armador de cartuchos, dobrador e colocador de bulas e insersor de cartelas, com proteção frontal em acrílico e sistema de rejeição de embalagens defeituosas, com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min e comunicação feito por meio de painel eletrônico a quantidade de blísters; balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima igual a 450cartuchos/min, tela tipo "touch screen", "software" de controle IHM, além de equipamento controlado via CLP, sistema de rejeição individual; máquina encaixotadeira automática tipo "Case Packer", com fechamento por fita adesiva, com capacidade máxima igual a 20caixas/min, controlada por servomotor, fechamento por fita de 2 polegadas, podendo aceitar sistema de rastreabilidade, estação de descarte para caixas defeituosas e etiquetagem automática. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8477.10.11 Ex 099 Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 1.035mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848 cm³ de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 1.709cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.500mm/s. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8434.20.90 Ex 028 Unidades funcionais para compor sistema de fabricação automatizada de queijos de massa filada (mozzarella), com capacidade de processamento de até 300.000L leite/dia, realizando processos automatizados de drenagem e maturação da coalhada, filagem, dosagem de sal, moldagem, pré-resfriamento e limpeza CIP; compostas de: 3 túneis para drenagem e maturação com tambor rotativo para drenagem de soro e túnel encamisado com rosca sem fim; 1 filadeira contínua para filar coalhada com sistema de pás ou braços mecânicos com aquecimento direto do produto por vapor, com 1 alimentador e cortador de coalhada acoplado, fabricados em aço inoxidável com tratamento mecânico e eletroquímico para conferir antiaderência (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento); 1 dosador de sal a seco de alta precisão com medição eletrônica da vazão de produto e câmara de mistura; 1 unidade automática de moldagem tipo carrossel para fabricação de queijo com sistema de pré-resfriamento com chuveiro de água gelada, sistema de alimentação com rosca sem fim, e ajuste automático da altura do produto; equipamentos dotados com dispositivos para limpeza CIP automático, quando acoplado a unidade CIP externa; totalmente controlado por PLC central instalado em painel de controle a prova dágua com tela "touchscreen" e centro de controle de motor. Resolução Camex nº 96 de 07 de dezembro de 2018
8504.40.90 Ex 087 Inversores de frequências monofásicos "on- grid", com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126- 1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150. Resolução nº 14 de 19 de novembro de 2019
8431.43.90 Ex 048 Camisas estabilizadoras compostas de corpo de aço inox, superiores ou inferiores, revestimento de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17½ polegadas, para sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás. Resolução nº 30 de 30 de dezembro de 2019
8428.90.90 Ex 617 Despaletizadores e classificadores de latas de alumínio de dimensões entre 350 e 473ml, composto de transportador com capacidade de até 4.000kg e altura máxima da carga de 110 polegadas, com até 4 linhas de guia de corrente (UHMW - ultra alto peso molecular) e unidade de controle de frequência; guindaste com correntes de quatro pontos, parada automática de paletes e freio pneumático e classificador modular com controle de movimento por frequência. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020
8480.49.90 Ex 004 Moldes para vigas curvas e tangentes de geometria variável com sistema de fundo móvel ou fixo, para produção de trilhos em concreto armado e protendido, de seção transversal variável com máxima igual ou superior a 2,2m nas extremidades e de até no mínimo, 1,5 +/-0,1m na parte central do vão, ou seção transversal fixa igual a 1,5 +/-0,1m, contendo tolerâncias dimensionais que atendem a norma ACI 358.1r-92, retas e curvas, para veículos leves sobre pneumáticos (vlp s) em sistema de monotrilho de via elevada, com comprimentos entre 15 e 35m e raios de curvatura horizontal mínimos igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a450m, compostas de: 1 ou mais conjuntos de formas flexíveis, com suporte, em aço carbono, raios curvatura horizontal e vertical mínimo igual ou superior entre 50m e 100m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m. Resolução nº 11 de 30 de janeiro de 2020
8419.81.90 Ex 108 Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, três "platens" com nivelamento automático e reconhecimento de produto, controles individuais de cozimento, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por "platen", com potência elétrica de 19 a 25kW, temperatura de operação compreendida de 66 a 232 Graus Celsius com tolerância de 1 Graus Celsius. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8436.80.00 Ex 104 Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotados de diâmetro de 91 x 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo "babbitt", tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 7 a 17 polegadas e embreagem hidráulica. Resolução nº 14 de 19 de fevereiro de 2020
8429.51.99 Ex 039 Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift", carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 3,5 a 12,2m³. Resolução nº 30 de 1 de abril de 2020
8422.30.29 Ex 833 Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos "touchscreen" integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen. Resolução nº 40 de 04 de maio de 2020
8479.90.90 Ex 014 Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e plástico, com 4 furos para fixação, 6 botões de membrada, 1 botão de emergência e 6 "LED" de indicação de "Status", 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena "Zigbee", porta fusível, unidade com comunicação "Zigbee", compatível com "software" de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares "trackers" com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 3 ou 6 amperes, 24V/DC. Resolução nº 40 de 04 de maio de 2020
8422.30.29 Ex 834 Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal de até 12.000recipientes/h (recipientes de 0,25a 1,0L) de até 9.000recipientes/hora (recipientes de 1,1 a 1,5L), de até 6.000recipientes/hora (recipientes de 1,6 a 2,0L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP para autolimpeza com esterilização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros compreendidos de 55 a 120mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP). Resolução nº 40 de 04 de maio de 2020
8479.82.10 Ex 249 Misturadores de sólidos e líquidos para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, moveis sobre rodas, com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox, com volume total dentro do intervalo de 150 até 2.000L, capacidade de produção dentro do intervalo de 60 a 800kg/carga, com motorização no intervalo de 11 a 90kW, sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP) e conversor de frequência. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8504.40.90 Ex 088 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 25.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis "strings" de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação "Wi-fi" integrada, interface API e protocolo de comunicação "Modbus" (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.311,82. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
8543.30.90 Ex 045 Unidades funcionais para eletrodeposição de cobre e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros com 10 carrinhos cada uma; unidade automática de lavagem e preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cobre; unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de descromeação; unidade de polimento de cobre e cromo; unidade de retífica, polimento e usinagem de cilindros de aço cobreados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. Resolução nº 55 de 22 de junho de 2020
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO ÚNICO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoUnicoResolucaoCamex69_2020.pdf NULL Fonte: NULL