Resolução CAMEX nº 26/2019 - DOU de 09.01.2020

Área: Fiscal Publicado em 09/01/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 165a reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas discriminadas abaixo:

NCM Descrição Alíquota % Quota
8716.39.00 Outros 35
Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal 2 35 unidades
6001.92.00 De fibras sintéticas ou artificiais 26
Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados 2 55.000 toneladas
3215.19.00 Outras 14
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 2 860 toneladas
3907.40.90 Outros 14
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos 2 35.040 toneladas


Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 23 de janeiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:


NCM Descrição Alíquota % Quota
3215.11.00 Pretas 14
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 2 545 toneladas



Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de fevereiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:


NCM Descrição Alíquota % Quota
7607.11.90. Outras 12
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio 2 2.137 toneladas



Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme descrição e alíquota discriminada abaixo:


NCM Descrição Alíquota %
3004.90.69 Outros 8
Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento. 0



Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.


Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.


MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto
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