Resolução CAMEX nº 2/2019 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona
Área: Fiscal Publicado em 24/10/2019
Foto: Divulgação Resolução CAMEX nº 2/2019 - DOU de 24.10.2019
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 163ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no5.078, de 11 de maio de 2004, e no5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria no309, de 66, de 24 de junho de 2019, do Ministerio da Economia,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Anexo
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoResolucaoCamex2_2019.pdf NULL Fonte: NULL
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 163ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no5.078, de 11 de maio de 2004, e no5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria no309, de 66, de 24 de junho de 2019, do Ministerio da Economia,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Anexo
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoResolucaoCamex2_2019.pdf NULL Fonte: NULL