Resolução CAMEX nº 15/2019 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

Área: Fiscal Publicado em 22/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução CAMEX nº 15/2019 - DOU de 22.11.2019

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 07 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria no 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Anexo

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