Resolução CAMEX nº 14/2019 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona
Área: Fiscal Publicado em 22/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Resolução CAMEX nº 14/2019 - DOU de 22.11.2019
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria no 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Anexo
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoResolucaoCAMEX14_2019.pdf NULL Fonte: NULL
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria no 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Anexo
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoResolucaoCAMEX14_2019.pdf NULL Fonte: NULL