Repasse de ICMS tem queda de R$ 59 milhões na RPT no primeiro semestre
Área: Fiscal Publicado em 23/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação O repasse em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios da RPT (Região do Polo Têxtil) – Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia – caiu R$ 59,9 milhões no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. O total passou de R$ 459,8 milhões para R$ 399,9 milhões, uma queda de 13%.
A redução é reflexo da lei complementar 194/2022, que estabeleceu limite da alíquota do ICMS para itens essenciais em 17%, como combustíveis, energia elétrica, transporte público e comunicações.
A medida cria a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo como bens e serviços essenciais.
De acordo com Hugo Garbe, professor de economia do Mackenzie, o teto limite da tarifa do ICMS impediu os estados de implementarem outras alíquotas sobre esses bens, o que resultou em uma queda na arrecadação e, consequentemente, no repasse aos municípios. Antes da sanção da lei, a maior parte dos estados brasileiros cobrava alíquotas de ICMS que variavam entre 25% e 30%.
“Temos uma expectativa de geração de emprego e renda mais forte a partir do segundo semestre, o que acaba favorecendo a indústria como um todo e, consequentemente, uma expectativa de melhora na receita e no repasse do ICMS para as principais regiões de produção têxtil e industrial do País.”
Para recompor as perdas do ICMS, o governo estadual realizou até o mês de abril crédito de parcelas extras aos municípios, mas, segundo o economista, quase nunca esse complemento atingia a arrecadação do Estado com a alíquota anterior à lei, o que acaba por impactar os cofres públicos.
“Essa redução faz com que os municípios tenham menos dinheiro no caixa para investir nos principais serviços públicos”, afirma.
Esse complemento do Estado atendeu cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O montante repassado aos municípios ingressa mensalmente nos cofres, sendo utilizado nos gastos constitucionais previstos. São 15% para a Saúde, 25% para a Educação e também como recursos de fonte do Tesouro Municipal: Segurança Pública, infraestrutura e pagamento de custeio.
Fonte: Liberal NULL Fonte: NULL
A redução é reflexo da lei complementar 194/2022, que estabeleceu limite da alíquota do ICMS para itens essenciais em 17%, como combustíveis, energia elétrica, transporte público e comunicações.
A medida cria a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo como bens e serviços essenciais.
De acordo com Hugo Garbe, professor de economia do Mackenzie, o teto limite da tarifa do ICMS impediu os estados de implementarem outras alíquotas sobre esses bens, o que resultou em uma queda na arrecadação e, consequentemente, no repasse aos municípios. Antes da sanção da lei, a maior parte dos estados brasileiros cobrava alíquotas de ICMS que variavam entre 25% e 30%.
“Temos uma expectativa de geração de emprego e renda mais forte a partir do segundo semestre, o que acaba favorecendo a indústria como um todo e, consequentemente, uma expectativa de melhora na receita e no repasse do ICMS para as principais regiões de produção têxtil e industrial do País.”
Para recompor as perdas do ICMS, o governo estadual realizou até o mês de abril crédito de parcelas extras aos municípios, mas, segundo o economista, quase nunca esse complemento atingia a arrecadação do Estado com a alíquota anterior à lei, o que acaba por impactar os cofres públicos.
“Essa redução faz com que os municípios tenham menos dinheiro no caixa para investir nos principais serviços públicos”, afirma.
Esse complemento do Estado atendeu cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O montante repassado aos municípios ingressa mensalmente nos cofres, sendo utilizado nos gastos constitucionais previstos. São 15% para a Saúde, 25% para a Educação e também como recursos de fonte do Tesouro Municipal: Segurança Pública, infraestrutura e pagamento de custeio.
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