Reforma tributária: por que produtor rural deve agir agora?
Área: Fiscal Publicado em 05/03/2026Reforma tributária: por que produtor rural deve agir agora?
Embora a transição termine em 2033, especialistas orientam que o produtor rural deve iniciar planejamento para se adaptar às novas regras
Por Amanda Amaral
Os produtores rurais no Espírito Santo devem ficar atentos as mudanças previstas pela Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar nº 108/2024), que devem ser implementadas gradualmente até 2033. Contudo, mesmo com o prazo, a orientação de especialistas é que as famílias de agricultores se planejem para lidar com as novas regras fiscais.
Uma das preocupações para o agronegócio é com relação ao patrimônio e a renda, além da falta de preparação para a sucessão familiar. É previsto por especialistas, a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que deve atingir 8% em todos os estados brasileiros, inclusive, no Espírito Santo.
Realizar o planejamento antes dessa consolidação é estratégico para evitar custos maiores, segundo o advogado tributarista, Ítalo Scaramussa. “O fato de você não fazer a um planejamento e no futuro ter que submeter a família a um processo de inventário, fica entre 30% e 40% mais caro por conta dos custos de honorários, escrituras, custos processuais. Quando você busca um profissional e faz um planejamento, seja tributário, seja sucessório, você consegue melhorar a questão tributária já em vida”, pontua.
Scaramussa dá como exemplo o aluguel de imóvel. “Quem aluga um imóvel de pessoa física, normalmente, paga o imposto de renda de cerca de 27,5%. Caso fosse pessoa jurídica, seria no máximo 18%. Já com a Reforma Tributária, e a incidência desses novos impostos, pode chegar a uma carga tributária de aproximadamente 35%, se você continuar como pessoa física. É crucial procurar um profissional nesse momento”, comenta.
Para o advogado tributarista, Ítalo Scaramussa, embora o calendário de transição seja longo, a adaptação precisa começar agora. “Precisa pensar na sucessão e na gestão do patrimônio, porque são pessoas que normalmente possuem terras, possuem imóveis, investem em imóvel, inclusive, em outras cidades. Também possuem renda passiva com locação”, alerta.
Outra mudança é que, a partir do segundo semestre de 2026, o produtor rural pessoa física deverá se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que substituirá a inscrição estadual. Além disso, desde já é necessário que se cumpra as exigências formais do novo sistema, como emitir documentos fiscais eletrônicos e destacar os impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para o advogado tributarista Bruno Melo Motta, sócio do CMA Advogados, embora o calendário de transição seja longo, a adaptação precisa começar agora. “2026 será um ano de testes, com alíquotas simbólicas e, em alguns casos, dispensa de recolhimento mediante o cumprimento de obrigações acessórias. Mas o sistema já começa a operar em um novo formato, e isso exige atenção imediata do produtor”, explica.
Fonte: ES Brasil