Reforma Tributária: por que a sua empresa deve se antecipar?
Área: Fiscal Publicado em 02/10/2024Reforma Tributária: por que a sua empresa deve se antecipar?
Tema que merece atenção de empresas de todo porte no Brasil, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada em julho, na Câmara dos Deputados, com 336 votos favoráveis e 142 votos contrários. A proposta, então, seguiu para o Senado, e deve ser apreciada ainda em 2024.
O que significa reforma tributária?
Reforma tributária é um processo de modificação de leis e regulamentos que têm a ver com a tributação. O objetivo é simplificar o sistema fiscal, tornando a arrecadação de impostos mais equilibrada, além de corrigir distorções, para promover desenvolvimento, transparência e distribuição justa de recursos públicos.
O que muda com a proposta de reforma tributária brasileira?
A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados inclui alguns produtos como isentos na cesta básica, como carne bovina e frango, e estabelece regras para cobrança de novos impostos sobre o consumo, como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo, em substituição a cinco tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
“Uma das principais mudanças é a eliminação da cumulatividade dos impostos, que atualmente incidem em várias etapas da produção e venda. Com a reforma, a tributação ocorrerá apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final, o que pode modificar os custos e dificultar uma precificação precisa dos produtos e serviços. Essa mudança traz a urgência das empresas em simular cenários futuros dos impactos da reforma em cada fase de implantação e em cada item – entrada e saída, assim como a avaliação da cadeia produtiva. Para isso, é necessário ter um diagnóstico preciso da escrita fiscal do passado e presente, para inferir com as novas regras e criar os cenários futuros”, afirma Devanir Campos, sócio do Tax Group.
Teto para alíquota geral
Dentro do projeto, também são propostas mudanças na tributação de remédios, conta de luz e alimentos, visando manter a carga tributária total inalterada, com teto de 26,5% sobre os preços dos produtos, a ser implementado até 2033. Mas algumas alterações recentes, efetuadas pela câmara dos deputados, já ventilam um novo teto de 28%.
“Essa é uma época em que geralmente, as grandes empresas já iniciam o planejamento orçamentário dos próximos anos, o que é uma tarefa desafiadora para quem não tem um leque de cenários futuros de tributação e precificação exatos, pois a reforma tributária, com a redação atual, trará impactos até mesmo na viabilidade de se continuar com os mesmos fornecedores. Esse nível de detalhe e opção de vários cenários para um mesmo momento são possíveis somente com a Inteligência Artificial, aliada à robustez de uma equipe técnica de primeira linha”, continua Campos.
Setor Agro
Alguns pontos positivos da reforma tributária em curso no Brasil, relativos ao setor agro, são o incentivo ao consumo de produtos agropecuários com isenções e reduções de alíquotas na nova cesta básica, beneficiando carnes e outros alimentos. Além disso, produtores que faturem até R$ 3,6 milhões serão isentos do pagamento de impostos, e o IPVA será zerado para aquisição de máquinas agrícolas.
Mas alguns pontos também podem ser considerados negativos para o setor, como a redução da lista de itens da cesta básica, a alíquota do IVA em 26,5%, que representa aumento de carga tributária e custos de produção, além do fim de isenções para aquisição de insumos agrígolas, com a substituição pelo CBS.
Setor de Atacado e Varejo
A redução de impostos incentiva o consumo, já que pode gerar diminuição de preços. Também haverá alíquotas reduzidas a 30% para advogados, contabilistas e economistas, além de unificação de impostos em IBS e CBS, simplificando o processo de compliance fiscal dos negócios.
Por outro lado, alguns pontos de atenção são que alguns produtos e serviços podem sofrer aumento na alíquota devida, gerando possíveis aumentos de preços aos consumidores. Além disso, os impactos práticos ainda dependem de normativas adicionais futuras, o que exigirá investimentos em capacitação de profissionais para lidar com a adaptação ao novo sistema tributário, bem como a incerteza sobre a definição de alíquotas do IVA, imposto seletivo e reduções, o que deve ocorrer por meio de Leis Complementares.
Setor de Serviços
Quanto a este setor, alguns pontos favoráveis são a redução de 60% nas alíquotas de serviços de educação, transporte coletivo e de saúde (para 27 atividades deste), redução de 30% nas alíquotas de prestação de serviços de profissionais autônomos, isenção para serviços de transporte coletivo de passageiros e educação superior segundo o Prouni.
Por outro lado, alguns setores não incluídos nas reduções enfrentarão aumento de impostos que podem chegar a mais de 300%, além do forte impacto na competitividade e demanda por serviços devido à elevação de carga tributária e, por fim, os benefícios fiscais são assegurados até 2032, mas com redução proporcional conforme o ICMS diminuir, entre 2029 e 2032.
Setor de Indústria
Os pontos positivos para este setor são a redução da alíquota de IVA de 30% para 26,5%, possibilidade de redução da tributação em cascata, já que o IVA permite o crédito de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e a melhoria geral de competitividade do setor tanto no cenário nacional quanto no internacional devido à simplificação tributária.
Mas também é importante atentar para o aumento de carga tributária com o Imposto Seletivo, o que incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros, veículos (inclusive elétricos), aeronaves, embarcações, bebida com alto teor de açúcar e carvão mineral, além do impacto na cadeia de produção, já que as mudanças de alíquotas afetarão de forma desigual os diversos elos da cadeia, aumentando custos de materiais utilizados na produção industrial.
Cuidados que os empresários devem tomar
Como a reforma tributária trará uma série de mudanças, a contabilidade tributária será ainda mais fundamental durante o processo. Sobre o tema, Devanir Campos afirma:
“As empresas que têm acesso à tecnologia e consultoria especializada, terão maior segurança para enfrentar esse desafio e alcançar índices de excelência em compliance".
Dessa forma, é importante haver investimentos em adequação dos sistemas de gestão conforme as novas regras tributárias, identificação e ajuste de setores sob regimes específicos, avaliação e ajuste de custos e preços, garantia de compliance segundo as novas normas tributárias, especialmente durante a fase de transição para o novo sistema, impacto direto na tributação de itens da cesta básica e atualização de documentos e obrigações fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e) e ajustes com obrigações fiscais como SPED, além da necessidade de capacitação das equipes para lidar com as novas regras tributárias.
Regulamentação e datas da transição da reforma tributária
A implementação do novo arcabouço de regras tributárias será gradual, com efeitos completos ao longo do tempo. A transição será iniciada em 2026 e se estenderá até 2033, com períodos em que os dois modelos de tributação estarão vigentes, o que pode ser desafiador para as empresas.
A partir de 2026, haverá introdução da CBS e do IBS, que serão compensáveis com PIS/Cofins e outros tributos federais.
A partir de 2027, a CBS será cobrada, implicando na extinção do PIS e Cofins. Neste ano, também haverá redução de alíquotas do IPI, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, extinção do IOF-Seguros e instituição do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032, haverá aumento gradual da alíquota do IBS, bem como a redução gradual de alíquotas do ICMS e do ISS. A partir de 2033, o novo modelo estará completamente vigente.
E entre 2034 e 2077, haverá o processo de redistribuição de receitas entre estados e municípios, visando evitar perdas de arrecadação que poderiam ter ocorrido se a reforma fosse implementada de uma só vez.
Você e sua empresa estão preparados para este processo? Deixe nossa equipe especializada ajudar você a navegar pelos novos desafios e aproveitar todas as mudanças e benefícios fiscais.
Fonte: Gazeta do Povo