Reforma tributária põe em risco jovens empresas do Simples Nacional

Área: Contábil Publicado em 30/09/2024

Cerca de 40% dos pequenos negócios têm até dois anos de atividade, aponta estudo do IBPT, realizado para dimensionar a importância do regime tributário que será tema de audiência pública no Senado dia 1º de outubro.

Empresas novas, com até dois anos de atividade, respondem por 40% dos negócios ativos enquadrados no Simples Nacional, regime tributário escolhido por cerca de 18 milhões de micro e pequenos empresários – principalmente pela simplificação no pagamento de impostos e redução da carga tributária. A quantidade de pequenos empreendimentos no Brasil representa atualmente 74% do total de CNPs ativos.

Os dados fazem parte do estudo “A reforma tributária e um RX das Empresas do Simples Nacional”, realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributáção) com o intuito de mostrar a importância e abrangência do segmento no país, ameaçado pela regulamentação do novo modelo tributário em curso no Congresso Nacional.  

“É importante que os deputados e senadores tenham uma visão clara sobre os efeitos da regulamentação da reforma tributária para as empresas do Simples, principalmente aquelas que realizam operações com bens e serviços com empresas não optantes. Sem uma contínua preocupação e vigilância sobre a alterações em curso, os pequenos negócios correm o risco de serem extintos”, prevê o diretor do IBPT, Carlos Pinto, ao se referir às restrições para o repasse de créditos e a consequente perda de competitividade no mercado.

Aprovado pela Câmara e em análise no Senado, o PLP 68, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permite às empresas do Simples optarem por recolher esses tributos fora do Simples e, com isso, transferirem créditos de forma integral, mantendo a competitividade.

Para Carlos Pinto, no entanto, permitir o recolhimento “apartado” é repetir uma distorção existente hoje na legislação do Simples Nacional, que é a imposição do sublimite estadual e que não foi revogado na reforma tributária.

Atualmente, quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões, ela passa a ser obrigada a recolher o ISS, no caso de serviços, ou ICMS, se for um comércio e indústria, pelo regime normal, mantendo na cesta de tributos do Simples apenas impostos federais e a contribuição ao INSS.

“O recolhimento de impostos fora do Simples não é adequado para o segmento, pois exige dos empresários um conhecimento mais profundo acerca dessas mudanças e os reflexos sobre a formação dos preços de produtos e serviços”, explica.

MOBILIZAÇÃO  

Atentas aos riscos que a reforma tributária representa para as micro e pequenas empresas, várias entidades empresariais se articulam para convencer os senadores a modificarem pontos do texto do PLP 68, cujo regime de urgência será retirado pelo governo de forma a preservar a competitividade dos pequenos negócios.  

No dia 1º outubro, o regime tributário será um dos temas discutidos em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que contará com a participação do presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Roberto Mateus Ordine, e da consultora jurídica da Fecomercio SP, Sarina Manata, entre outros representantes de entidades apreensivas com os desdobramentos da reforma. A proposta já recebeu mais de 1,2 mil emendas, e pelo menos cinco tratam de alterações para minimizar os impactos no regime do Simples Nacional.

IMPACTOS

As novas regras impostas pela reforma prejudicam a competitividade principalmente das empresas que estão no meio da cadeia produtiva como atacadistas, impedidas de repassar créditos dos novos impostos, IBS e CBS, na mesma proporção das empresas não enquadradas no Simples Nacional.  

De acordo com o levantamento do IBPT, atuam no mercado 22,3 mil atacadistas optantes do Simples Nacional, sendo 64% de pequeno porte e 36% enquadrados como microempresas. A maior parte desse segmento está concentrada na região Sudeste, que abriga 49% dos atacadistas.

De acordo com o levantamento, trata-se de um setor diversificado e majoritariamente jovem, com presença marcante nas regiões mais desenvolvidas do país. “A distribuição geográfica e etária sugere tanto oportunidades quanto desafios, com um mercado que continua a evoluir e se adaptar às mudanças regulatórias do Brasil”, analisa o diretor do IBPT.

O ESTUDO

De acordo com o estudo do IBPT, das 24 milhões de empresas ativas atualmente no país, cerca de 6 milhões estão no Lucro Real ou Presumido, o que representa apenas 26% do total na comparação com o número de negócios enquadrados no Simples Nacional, que somam 18 milhões. Deste total nacional, 60% são microempreendedores individuais (MEIs), 34% são microempresas e 6% pequenas empresas.

No recorte por tempo de atividade, o levantamento mostra que 27% estão no intervalo de 3 a 5 anos desde a sua criação, enquanto 18% têm entre 6 a 10 anos de operação. Cerca de 15% possuem mais de 11 anos de atividade. “Este cenário evidencia não apenas a predominância de empresas jovens no Simples Nacional, mas também destaca os desafios enfrentados pelos empreendedores no Brasil, onde a trajetória empresarial pode ser especialmente exigente”, aponta Carlos Pinto.

SETORES

O setor de serviços é o de maior predominância no Simples Nacional, representando 62% das empresas ativas, seguido pelo comércio, com 29%. Cerca de 44% das empresas de serviços têm até 2 anos, enquanto pouco mais de 10% possuem mais de 11 anos, o que indica alta presença de empresas jovens.

 

Fonte: Fonte: Diário do Comércio