Reforma tributária: Instalação do Comitê Gestor do IBS custará até R$ 3,8 bi e será financiada pela União

Área: Fiscal Publicado em 01/07/2024

Reforma tributária: Instalação do Comitê Gestor do IBS custará até R$ 3,8 bi e será financiada pela União

O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária prevê que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal), de 2025 a 2028, no valor de até R$ 3,8 bilhões. O valor será depois ressarcido aos cofres federais, corrigido pela taxa Selic.

O texto será detalhado nesta terça-feira (4) pelo Ministério da Fazenda e por representantes de Estados e municípios. O Valor teve acesso à íntegra da proposta.

O custo para instalação do Comitê Gestor será de R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028. Os montantes serão financiados pela União.

De 2026 a 2028, os aportes mensais da União serão reduzidos em valor equivalente ao montante da receita do IBS destinada ao financiamento do Comitê Gestor, no mês anterior ao aporte. Durante esse período, o IBS já será apurado em fase de testes.

"Este modelo garante ao CG-IBS [Comitê Gestor do IBS] recursos necessários a sua instalação e funcionamento de 2025 a 2028, dando segurança jurídica para a realização de contratos, mas também reduz ou dispensa a necessidade de aporte de recursos da União a partir do momento em que houver o ingresso dos recursos do IBS destinados ao financiamento do Comitê Gestor", diz o governo na exposição de motivos do projeto.

Já outro artigo do texto prevê que o financiamento da União para a instalação do Comitê Gestor será remunerado com base na Taxa Selic, prevendo seu ressarcimento em 20 parcelas semestrais sucessivas, a partir de junho de 2029.

Este ressarcimento poderá ser antecipado caso a parcela da receita do IBS destinada ao Comitê Gestor em 2027 e 2028 exceda ao montante previsto para suas despesas.

Julgamento virtual no processo administrativo do IBS

O projeto ainda prevê que o processo administrativo tributário do IBS terá sua formação, tramitação e julgamento por meio de sistema eletrônico. O texto também traz a previsão da possibilidade de adoção de procedimentos de solução consensual de controvérsias tributárias, desde que de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24) que instituiu o IBS e a CBS.

De acordo com o texto, cabe a Estados, Distrito Federal e municípios, decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS. As sessões de julgamento relativas ao contencioso administrativo serão realizadas de modo virtual.

Hoje, como as leis de ICMS e ISS são, respectivamente, estaduais e municipais, os órgãos julgadores também são locais e têm uma estrutura parecida com a que está prevista para as instâncias que irão julgar a validade de autuações fiscais de IBS.

São previstas a primeira instância e uma instância recursal, que serão organizadas por unidade federativa estadual e distrital. Uma novidade em relação ao modelo de hoje para ICMS e ISS é a criação de terceira instância, de uniformização da jurisprudência.

O texto determina a paridade de representação entre Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal em todas as instâncias que compõem a estrutura de julgamento. O mandato dos julgadores será de dois anos, permitida a recondução. Na primeira instância todos serão servidores de carreira.

A primeira instância será composta por 27 Câmaras de Julgamento virtuais. Cada uma delas vai julgar as autuações fiscais feitas em um dos Estados, assim como de seus municípios ou do Distrito Federal. A mesma divisão se aplica à segunda instância mas, nela haverá também a participação de representantes dos contribuintes. Os representantes dos contribuintes serão nomeados entre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público para avaliação de conhecimentos e de experiência em matéria tributária.

A instância de uniformização da jurisprudência será composta, em meio virtual, pela Câmara Superior do IBS, integrada exclusivamente por servidores de carreira do Estado, Municípios, ou do Distrito Federal.

Fonte: Valor Econômico