Reforma tributária exige revisão de preços e capital de giro no e-commerce para 2027
Área: Fiscal Publicado em 06/08/2026Reforma tributária exige revisão de preços e capital de giro no e-commerce para 2027
A implementação da reforma tributária, prevista para 1º de janeiro de 2027, representa a maior transformação regulatória e operacional da história do país, superando em impacto marcos como o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica. A afirmação foi feita na abertura da palestra de Lucas Ribeiro, CEO e fundador da ROIT, durante o Fórum E-Commerce Brasil 2026, em São Paulo.
Em seu discurso, o executivo destacou que a adequação ao novo sistema não se limita a ajustes de ERP ou obrigações contábeis, e exigirá dos gestores exigindo uma reestruturação profunda nas áreas de compras, precificação, logística e saúde financeira do e-commerce.
Ainda segundo Ribeiro, a mudança atingirá simultaneamente cerca de 5 milhões de empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, que passarão a operar sob o regime de não cumulatividade da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Fora isso, cerca de 2 milhões de negócios de empresários dentro da categoria Simples Nacional devem migrar para o modelo híbrido já no segundo semestre. Essa transição em massa promete alterar a formação de preços em toda a cadeia de suprimentos, trazendo riscos expressivos de inflação artificial (IA).
Fornecedores precisam higienizar impostos embutidos para evitar precificação inflacionária
O principal gargalo para as empresas de comércio eletrônico — ao menos, até o final de 2026 — está no alinhamento da precificação com fornecedores. Ribeiro afirma que os produtos carregam hoje três camadas de tributação: os impostos visíveis no documento fiscal (T1), os tributos antecipados na cadeia (T2) e os resíduos tributários invisíveis (T3), referentes a custos não recuperáveis como energia, logística e marketing.
Para evitar o que chamou de “precificação inflacionária” — quando fornecedores mantêm o preço atual e simplesmente somam a nova alíquota do IVA —, os varejistas precisam exigir a limpeza preventiva desses tributos embutidos antes de aplicar o novo cálculo.
Dentro do novo ecossistema, a lógica de custo muda substancialmente: o fator determinante deixa de ser quem vende para focar em quem compra e na sua capacidade de tomar créditos. “Para a reforma tributária não interessa quem vai vender. Interessa é quem vai comprar. Você paga mais, mas te custa menos”, pontuou Ribeiro.
Adiantamento do Split Payment
Uma das mudanças mais radicais introduzidas pela reforma é a alteração da natureza do crédito tributário, que deixa de ser escritural (baseado na emissão da nota fiscal) e passa a ser financeiro. A tomada do crédito fica estritamente condicionada ao recolhimento efetivo do imposto pelo fornecedor.
“O fisco lava as mãos e vai embora. Ele diz: ‘Isso não é mais problema meu, isso agora é problema de vocês'”, explicou Ribeiro, reforçando que a mudança exigirá cláusulas contratuais de garantia e estruturas de cobrança sobre a cadeia de suprimentos.
A vinculação direta entre o fluxo financeiro bancário e as operações fiscais — viabilizada por mecanismos como o Split Payment — aumentará a exigência por capital de giro. Embora reduza a sonegação fiscal, o sistema retém o valor correspondente ao tributo no momento exato do pagamento do documento fiscal, reduzindo a liquidez imediata das operadoras virtuais.
Para mitigar os impactos, o CEO da ROIT recomenda a adoção da matriz de posições tributárias para organizar os pagamentos aos parceiros comerciais, priorizando cenários de equilíbrio (ou, nas suas próprias palavras, “Super Fair”) onde o imposto é quitado no vencimento e o valor líquido repassado na data acordada.
A preparação para 31 de dezembro de 2026 envolve a integração de times jurídicos, compras e financeiros na revisão de contratos.
Renegociações e paralisação operacional em 2027
A transição sem precedentes exige que o e-commerce trate a reforma tributária como uma prioridade estratégica interdisciplinar, unindo as áreas Comercial, de Compras, Jurídica e Financeira. Esperar por eventuais adiamentos ou depender unicamente da atualização técnica dos sistemas ERP pode comprometer gravemente as operações no início de 2027.
“Vai dar errado. Partam desse pressuposto, quando chegarmos em 1º de janeiro de 2027. Vai funcionar? Não, não vai. Não vai sair mercadoria, não vai emitir nota. Não vão postergar a reforma, porque ela aumenta a arrecadação num primeiro momento e qualquer governo —esquerda, direita, centro —, vai querer esse dinheiro”, concluiu Ribeiro, reforçando a urgência de agir ainda em 2026. “Janeiro já foi. Já chegou a nota, já chegou o boleto, já era. Você tem que chamar os teus maiores fornecedores e questioná-los sobre como fizeram a limpeza de resíduos tributários?'”.
Diante da transformação prevista, a adequação do e-commerce exige que a reforma seja tratada como um projeto prioritário e interdisciplinar. Para Ribeiro, isso vai bem mais além do que uma simples atualização de software no ERP. O diferencial das operações que pretendem liderar o mercado ano que vem estará na capacidade de alinhar a estratégia de negócios com a inteligência técnica, renegociando bases com fornecedores e blindando o capital de giro.
Fonte: ecommercebrasil.com.br