Reforma tributária: empresas devem inserir IBS e CBS em notas eletrônicas

Área: Fiscal Publicado em 28/08/2026

Reforma tributária: empresas devem inserir IBS e CBS em notas eletrônicas

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Em mais uma etapa, a Reforma Tributária passou a ter a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Os novos tributos fazem parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e substituirão gradualmente o PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Na prática, a mudança exige atualização das empresas e garante mais transparência para os consumidores, de acordo com Daniel Carvalho, contador e diretor da BKP, empresa contábil pertencente ao RC Hub.


Entretanto, neste momento, a ausência dessas informações nas notas fiscais não impedirá a emissão dos documentos, já que o período é de adaptação para empresas e sistemas. “Para as empresas, isso exige atualização dos sistemas de emissão, revisão do cadastro de produtos e serviços, definição correta das regras tributárias e treinamento das equipes fiscal, contábil, comercial e de tecnologia”, explica Daniel Carvalho.


Segundo ele, uma classificação incorreta pelas empresas pode prejudicar o aproveitamento de créditos, provocar divergências fiscais e gerar erros na apuração quando a cobrança efetiva começar.


Para os optantes pelo Simples, o cronograma prevê a adaptação dos documentos fiscais a partir de 2027.


“O novo sistema estará integralmente implantado em 2033, quando IBS e CBS passarão a funcionar de forma plena e os principais tributos antigos sobre o consumo terão sido extintos”, detalha o contador.

Fonte: tribunadonorte.com.br