Reforma tributária: como ficam o Simples e os impostos de pequenas empresas

Área: Fiscal Publicado em 20/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Haverá apenas uma mudança de nomenclatura nos impostos para as empresas do Simples. Rodrigo Maito, especialista em direito tributário e sócio do Dias Carneiro Advogados, diz que o IBS e CBS serão incorporados ao Simples, mas que as regras do programa serão mantidas.

As mudanças ainda não estão valendo. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.

O Simples facilita o pagamento de impostos para as empresas pequenas. As companhias recolhem, mensalmente, diversos impostos com um único documento de arrecadação. Os impostos pagos no Simples são:

IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Contribuição para o PIS/Pasep
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Os micro e pequeno empresários fazem o pagamento dos impostos em apenas uma guia. O Simples calcula um único percentual sobre o faturamento ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. Os impostos são repassados para três níveis de governo (municipal estadual e federal). Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Exclusão de CBS e IBS do Simples

Pelo texto da reforma, as micro e pequenas empresas vão poder excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples. A medida será opcional tem como objetivo fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma.

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