Reforma tributária 41: Repetro, Reporto, Renaval e Reide
Área: Fiscal Publicado em 14/08/2025Reforma tributária 41: Repetro, Reporto, Renaval e Reide
O texto explica os regimes aduaneiros especiais dos setores de: petróleo e gás, naval, portos e infraestrutura.
Um dos regimes aduaneiros especiais mais importantes é o aplicável ao setor de petróleo e gás: o Repetro. Uma das razões é o fato de que, apesar do aumento significativo na extração de petróleo e gás no Brasil, não há correspondente capacidade de refino. A dependência do beneficiamento em outros países, somada ao alto custo logístico, compromete o desenvolvimento nacional. Diante disso, o Repetro é um dos principais regimes aduaneiros especiais em vigor. Ao lado dele, foram mantidos os regimes especiais voltados aos portos, à indústria naval e ao desenvolvimento da infraestrutura.
1. Hipóteses de suspensão do IBS/CBS no Repetro
Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações:
I - Importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, cuja permanência no país seja temporária, conforme regulamento (Repetro-Temporário);
II - Importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito (GNL-Temporário);
III - Importação de bens com permanência definitiva no país, destinados às atividades referidas no inciso I (Repetro-Permanente);
IV - Importação ou aquisição interna de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso integral no processo produtivo de bens destinados às atividades do inciso I (Repetro-Industrialização);
V - Aquisição de produto final conforme o inciso IV (Repetro-Nacional);
VI - Importação ou aquisição interna de bens, para conversão ou construção de outros bens no país, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final se destine às atividades do inciso I (Repetro-Entreposto).
Não há benefício na importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem, interior nacional, apoio portuário ou marítimo. Caso o beneficiário não destine os bens conforme o previsto, no prazo de três anos, deverá recolher o IBS e a CBS com acréscimos de multa e juros. O mesmo se aplica à aquisição no mercado interno com suspensão do pagamento. As suspensões se convertem em alíquota zero com a efetiva destinação ou fornecimento do produto final.
O prazo final para usufruto das suspensões do Repetro é 31 de dezembro de 2040.
2. Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
Nos termos do art. 105 da LC 214/25, há suspensão do IBS e da CBS na importação e aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado para execução exclusiva de serviços de:
I - Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive em zonas secundárias alfandegadas;
II - Sistemas de apoio operacional;
III - Proteção ambiental;
IV - Segurança e monitoramento de fluxos;
V - Dragagens;
VI - Treinamento e formação profissional.
Inclui-se ainda o transporte ferroviário de mercadorias movidas a diesel no âmbito do Mercosul.
A suspensão converte-se em alíquota zero após cinco anos da ocorrência dos fatos geradores. A transferência dos bens antes disso exige autorização do Comitê Gestor do IBS e da RFB, além do recolhimento dos tributos com multa e juros. As peças de reposição devem ter valor mínimo de 20% do bem principal. O prazo final para adesão ao Reporto é 31 de dezembro de 2028. Empresas do Simples Nacional estão excluídas.
3. Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Importações e aquisições de máquinas, equipamentos e materiais de construção, realizadas por beneficiários do Reidi, ficam com IBS e CBS suspensos por cinco anos a partir da habilitação do projeto. A suspensão aplica-se também à:
I - Importação de serviços destinados a obras de infraestrutura;
II - Aquisição de serviços no mercado interno com mesma finalidade;
III - Locação de máquinas e equipamentos para obras de infraestrutura.
A suspensão se converte em alíquota zero após a incorporação ou utilização do bem ou serviço na obra. Se isso não ocorrer, há obrigação de recolhimento dos tributos com os devidos acréscimos legais. Estendem-se os benefícios às receitas vinculadas a contratos de concessão cujos ativos sejam registrados como contrato, intangível ou financeiro. Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao regime.
4. Renaval - Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval
O Renaval permite suspensão de IBS e CBS:
I - Na venda de embarcações registradas ou pré-registradas no REB, para incorporação ao ativo imobilizado do adquirente;
II - Na importação ou aquisição interna de máquinas e veículos para uso nas atividades mencionadas no inciso III;
III - Na importação ou aquisição interna de matérias-primas, peças e componentes para construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações registradas no REB.
Somente contribuintes no regime regular de IBS/CBS com atividade naval poderão aderir. As suspensões se convertem em alíquota zero:
I - Após 12 meses de permanência do bem no ativo (inciso I);
II - Após 5 anos (inciso II);
III - Após a incorporação ou consumo (inciso III).
O não cumprimento das condições obriga o recolhimento dos tributos, acrescidos de multa e juros. É vedada a transferência dos bens durante o período de suspensão.
Resumo dos principais pontos
Repetro: Suspensão do IBS/CBS em diversas modalidades de importação e aquisição ligadas à cadeia do petróleo e gás. Conversão em alíquota zero após destinação. Válido até 2040.
Reporto: Incentiva modernização portuária com suspensão tributária por cinco anos, prorrogável até 2028. Não se aplica ao Simples Nacional.
Reidi: Foco em infraestrutura, abrange materiais, serviços e locações. Suspensão por cinco anos e posterior conversão em alíquota zero.
Renaval: Estímulo à construção e modernização naval. Suspensão com prazos distintos conforme o tipo de bem ou operação.
Limitações temporais: Reporto e Reidi têm prazos definidos para adesão e utilização. O Repetro é mais duradouro, até 2040.
Exclusões: Nenhum dos regimes se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Sanções: O não cumprimento das condições de cada regime acarreta recolhimento dos tributos suspensos, com acréscimos legais.
Fonte: Migalhas