Reforma prevê declaração pré-preenchida para empresas

Área: Fiscal Publicado em 20/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Mudança entrará em operação após a elaboração da lei complementar que regulará o novo sistema tributário.

Após a aprovação da reforma tributária, as empresas passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo, algo parecido com o que é feito com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O que atualmente é uma tarefa cara e complexa, a de apurar o valor dos impostos, passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo. Esse conselho, segundo o relatório do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

Às empresas bastará emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras que houver realizado, para apuração dos créditos a que terá direito, informou o secretário extraordinário para Reforma Tributária, Bernard Appy, em evento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (21). A partir daí, elas receberão a declaração pré-preenchida. “É uma mudança absolutamente radical para quem conhece a bagunça que é o sistema tributário atual”, disse Appy.

Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.

Essa mudança entrará em operação após a elaboração da lei complementar que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica. Em entrevista concedida ao Valor em março, Appy estimou que o IBS começará a ser cobrado em 2025.

Se prevalecer o que está estabelecido nas diretrizes da reforma tributária apresentadas no início do mês pelo relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre consumo será feita por dois tributos: um federal e outro, de Estados e municípios. Dessa forma, a empresa receberá duas declarações pré-preenchidas.

Havendo discordância, a empresa poderá corrigir os dados e submeter à Receita Federal ou ao Conselho Federativo. Caso ainda haja divergência, haverá mecanismos de solução de controvérsia no âmbito administrativo. Será possível ainda recorrer à Justiça. No entanto, a experiência internacional mostra redução de conflitos, informa o técnico.

Hoje, explicou ele, as empresas são obrigadas a lidar com cinco tributos de legislação complexa: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições PIS e Cofins (cujo regulamento tem 800 artigos), uma legislação para cada Estado do Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS), e uma legislação para cada município do Imposto sobre Serviços (ISS).

As próprias empresas apuram seus impostos e, quando cometem erros, ainda que involuntários, estão sujeitas a punições. A promessa é trocar tudo isso pela tarefa de emitir nota fiscal eletrônica e exigir nota fiscal eletrônica de seus fornecedores.

A simplificação na apuração do tributo refletirá a legislação mais simples, disse o técnico. Ela só será possível porque Estados e municípios estarão compartilhando o mesmo imposto, e não disputarão base tributária, como ocorre hoje.

A promessa de simplicidade no cálculo e recolhimento do novo imposto se contrapõe a uma crítica que tem sido feita à proposta de reforma tributária: a de que será necessário fazer duas contabilidades no período de transição entre o sistema atual e o novo.

O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao IBS levará alguns anos. O período de transição ainda está para ser definido.

No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. No entanto, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já fazem atualmente.

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