Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias

Área: Contábil Publicado em 06/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB

A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 2/10.

Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31/12/2020.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões. NULL Fonte: NULL