Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias
Área: Contábil Publicado em 14/05/2024Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização.
Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Confira como consultar as mensagens recebidas
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como verificar pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.
Saiba as consequências da não regularização
É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias
Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.
Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Gráfico
UF | ContribuintesOmissos | ContribuintesIntimados | Percentualde Intimados |
AC | 13.877 | 5.784 | 41,68% |
AL | 40.468 | 14.110 | 34,87% |
AM | 67.799 | 29.620 | 43,69% |
AP | 17.258 | 7.997 | 46,34% |
BA | 246.282 | 96.784 | 39,30% |
CE | 142.451 | 73.242 | 51,42% |
DF | 91.687 | 67.326 | 73,43% |
ES | 74.552 | 25.807 | 34,62% |
GO | 147.033 | 93.730 | 63,75% |
MA | 101.137 | 53.222 | 52,62% |
MG | 372.353 | 144.882 | 38,91% |
MS | 59.723 | 30.705 | 51,41% |
MT | 87.350 | 47.486 | 54,36% |
PA | 109.151 | 57.654 | 52,82% |
PB | 52.715 | 25.207 | 47,82% |
PE | 116.947 | 57.244 | 48,95% |
PI | 53.362 | 28.127 | 52,71% |
PR | 273.014 | 83.443 | 30,56% |
RJ | 336.123 | 109.883 | 32,69% |
RN | 52.120 | 23.718 | 45,51% |
RO | 27.455 | 14.292 | 52,06% |
RR | 10.671 | 4.518 | 42,34% |
RS | 199.140 | 40.321 | 20,25% |
SC | 145.316 | 36.611 | 25,19% |
SE | 28.566 | 9.503 | 33,27% |
SP | 1.117.436 | 391.098 | 35,00% |
TO | 31.169 | 17.693 | 56,76% |
TOTAL | 4.015.155 | 1.590.007 | 39,60% |
Fonte: Fonte: Receita Federal