Receita Federal explica informação equivocada sobre a alíquota da CSLL dos bancos

Área: Contábil Publicado em 06/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Ministério da Economia
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/receita-federal-explica-informacao-equivocada-sobre-a-aliquota-da-csll-dos-bancos

A Receita Federal divulgou hoje, em seu site, nota institucional com esclarecimentos em relação a informação equivocada veiculada em alguns sites. Segundo o que foi divulgado erroneamente, a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos. Diante disso, seguem os esclarecimentos da instituição:

1. A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.

2. A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).

3. A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.

4. As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:

- 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015) ;

- 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e

- 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019). NULL Fonte: NULL