Receita cobra IR sobre valores recebidos de trust
Área: Contábil Publicado em 08/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Valor
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/08/receita-cobra-ir-sobre-valores-recebidos-de-trust.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.
A Receita Federal definiu que herdeiros devem pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos oriundos de trust no exterior. O entendimento está na Solução de Consulta nº 41, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira resposta do órgão sobre o assunto.
O caso analisado é de uma herdeira que passou a receber valores de trust nas Bahamas após a morte do marido. A resposta, porém, foi considerada confusa por advogados, pela falta de detalhes. Não foi informado se ela recebeu rendimentos ou todo o valor depositado no exterior.
O trust consiste em um contrato privado, lastreado em confiança, em que o instituidor (chamado de settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém - o trustee - que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.
Na Solução de Consulta, a Receita afirma que há incidência do imposto com base na Constituição. O artigo 153, acrescenta o órgão, definiu de forma abrangente a competência da União de instituir tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o Código Tributário Nacional detalhou as hipóteses para sua incidência, fixando inclusive que não depende da denominação da receita, localização ou nacionalidade da fonte.
O órgão ainda lembra que a Lei nº 7.713, de 1988, fixa que a pessoa que receber de fontes situadas no exterior valores que não foram tributados na fonte no país fica sujeita ao Imposto de Renda. Em resposta ao Valor, a Receita destaca que, na ausência de especificação da natureza dos rendimentos recebidos do trust na consulta, aplicou a regra geral da tributação dos rendimentos oriundos do exterior.
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A Receita Federal definiu que herdeiros devem pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos oriundos de trust no exterior. O entendimento está na Solução de Consulta nº 41, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira resposta do órgão sobre o assunto.
O caso analisado é de uma herdeira que passou a receber valores de trust nas Bahamas após a morte do marido. A resposta, porém, foi considerada confusa por advogados, pela falta de detalhes. Não foi informado se ela recebeu rendimentos ou todo o valor depositado no exterior.
O trust consiste em um contrato privado, lastreado em confiança, em que o instituidor (chamado de settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém - o trustee - que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.
Na Solução de Consulta, a Receita afirma que há incidência do imposto com base na Constituição. O artigo 153, acrescenta o órgão, definiu de forma abrangente a competência da União de instituir tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o Código Tributário Nacional detalhou as hipóteses para sua incidência, fixando inclusive que não depende da denominação da receita, localização ou nacionalidade da fonte.
O órgão ainda lembra que a Lei nº 7.713, de 1988, fixa que a pessoa que receber de fontes situadas no exterior valores que não foram tributados na fonte no país fica sujeita ao Imposto de Renda. Em resposta ao Valor, a Receita destaca que, na ausência de especificação da natureza dos rendimentos recebidos do trust na consulta, aplicou a regra geral da tributação dos rendimentos oriundos do exterior.
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