Quem está isento do Imposto Único de Circulação?

Área: Fiscal Publicado em 03/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que os proprietários de veículos têm de pagar anualmente. Este imposto foi criado em 2007 e extinguiu o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ou seja, no caso dos automóveis, este imposto veio substituir o antigo "selo do carro".

Ao contrário do que acontecia o extinto Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser realizado num prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula, à exceção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua ao longo de todo o ano civil.

Mas, nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à isenção do IUC, previstos no Código do IUC. Confirme se é o seu caso:

- Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite de 240 euros;

- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;

Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;

Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros;

- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;

Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;

- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;

- Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.

Como pedir a isenção?

No caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, o pedido de isenção do pagamento de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. Neste último caso, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da Autoridade Tributária (AT).

Só tem de proceder ao pedido de isenção de IUC no primeiro ano em que tiver o veículo. Se não o vender, a isenção continua nos anos seguintes.

No caso de a isenção ser por um motivo inerente ao veículo (por exemplo, se se tratar de um carro elétrico), não precisa de fazer nada para beneficiar dela. Ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto.

Como fazer o pagamento, se não está isento

Se não se enquadra em nenhum dos cenários elegíveis para beneficiar da isenção do pagamento de IUC, vai ter de o pagar, todos os anos.

O pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, onde é gerada uma referência Multibanco. Mas em certas condições específicas, também pode ser pago em qualquer tesouraria da Autoridade Tributária (AT) e ainda por débito direto.

Para obter a referência Multibanco, basta entrar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e respetiva palavra-passe. No campo "Serviços", selecione "Pagar" e depois "Imposto Único de Circulação - Ano Corrente".

Depois vai ter de selecionar a categoria do veículo cujo IUC pretende pagar: Ligeiros e Motociclos, Mercadorias e Ligeiros Mistos com peso bruto superior a 2500kg ou Embarcações de recreio e Aeronaves. Ao selecionar a categoria em que se enquadra o seu veículo, irá aparecer de imediato um outro quadro com indicação da(s) viatura(s) de que é proprietário, as datas limite de pagamento e os valores do IUC. Se na coluna "Situação da nota" não lhe aparecer "Paga", clique mais abaixo em "Emitir" de forma a emitir o Documento para Pagamento do Imposto.

Neste documento vai encontrar a referência para realizar o pagamento, a importância a pagar e a data limite para o fazer. Pode usar estes dados para efetuar o pagamento do IUC.

Para pagar por débito direto, deve ativar essa opção no Portal das Finanças. Para tal, basta que se autentique no Portal das Finanças, e depois procure por "Débito Direto". Em seguida devem carregar em "Novo Pedido de Adesão" e selecionar "IUC". De referir que pode ainda definir o montante máximo de débito e também a data limite de autorização.

Ao contrário do que acontecia anteriormente, o comprovativo da liquidação do imposto não tem de ser colocado no vidro do carro. Cabe ao Fisco, através do cruzamento de dados, a verificação do pagamento do imposto. Ainda assim, é aconselhável que guarde o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.

Fonte: Dinheiro vivo NULL Fonte: NULL
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