Quanto custa, efetivamente, um funcionário para a empresa?

Área: Contábil Publicado em 06/03/2024

Nesta semana entrou em pauta, mais uma vez, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Enquanto o governo federal queria retomar gradativamente a cobrança do tributo, o Congresso votou pela manutenção do benefício, prorrogado inúmeras vezes desde 2011, quando foi criado. Com o imbróglio, entrou em cena uma dúvida: quanto custa hoje, efetivamente, um funcionário para uma empresa? 

Em 2012, uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), apontava que o trabalhador poderia custar quase três vezes (2,83x) o seu salário em carteira. Na época, além dos encargos trabalhistas, o estudo levou em consideração um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, como o plano de saúde, burocracia e até a gestão do trabalho. 

Segundo o estudo, o custo do trabalhador poderia cair até 155% se o vínculo se estendesse por cinco anos, porque a alta rotatividade gera despesas como aviso prévio, multa do FGTS, fora investimentos em treinamento e menor produtividade do iniciante. Estas despesas seriam diluídas ao longo dos anos. 

Mais de uma década se passou e a entidade não atualizou o levantamento, mas em uma simulação contábil feita pela Opportuna Soluções Empresariais a pedido de O Tempo, levando em conta apenas encargos trabalhistas, para manter um empregado a empresa precisa desembolsar quase o dobro do salário mensalmente. 

Considerando o pagamento de um funcionário do segmento de tecnologia da informação, que é um dos beneficiados atuais pela desoneração da folha de pagamento, o empregado receberia R$ 1991,92 de salário (piso conforme convenção), mas a empresa optante pelo Simples Nacional precisa desembolsar mais R$ 1.262,05 (63,36% além da remuneração) em encargos e benefícios. 

Desoneração de folha não gera mais empregos, afirmam economistas

A depender do regime tributário da empresa, o custo do "pacote básico" de remuneração de um profissional pode chegar a 89,66% do salário base, como nos casos das optantes pelo lucro real (veja explicação sobre regimes tributários abaixo).

Segundo o contador Roberto Rodrigues, da Opportuna Soluções Empresariais, não necessariamente vale a pena aderir ao regime de desoneração da folha de pagamento, porque os impostos passam a ser um percentual sobre o faturamento da empresa. “Se a empresa fatura muito, mas tem poucos funcionários, por exemplo, não compensa”, explica Rodrigues. Segundo ele, o assunto é bem complexo e há muito o que se discutir. 

FGTS, 13° e férias também entram no custo mensal da empresa

Além do regime tributário, o custo de um funcionário para a empresa vai depender dos benefícios que ela oferece e até da convenção trabalhista de cada categoria. “No Simples Nacional, por exemplo, há um pagamento de impostos diferenciado. Não se paga a cota patronal do INSS sobre o salário dos funcionários”, exemplifica Rodrigues. 

O contador lembra ainda que, além do INSS, a empresa precisa pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “É 8% em cima do valor do salário”, explica. Fora isso, há ainda o vale transporte e o de alimentação em alguns casos. “Não dá para afirmar um percentual fixo nesses casos, porque vai depender do valor da passagem que a pessoa paga, de quantos ônibus ele pega para trabalhar. E o vale-refeição depende do segmento da empresa. A grande maioria das convenções não prevêem o pagamento”, detalha. 

Além desses benefícios, o contador destaca que o empregador tem 1/12 do salário para o 13° e 1/12 da remuneração mensal do trabalhador de custo para as férias. 

Confira quais são os regimes tributários para as empresas no Brasil:

Simples Nacional

Atende Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Os consumidores são os clientes finais. Tem as menores cargas tributárias, de acordo com a receita bruta anual da empresa, com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%. Todos os impostos são reunidos numa única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Lucro presumido

Voltado para empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, com lucro alto, mas que não são obrigadas a adotar o regime do ‘Lucro real’. Em vez de calcular o lucro real, são utilizadas estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa.

As alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa. Entram nesse regime alguns segmentos econômicos como serviços hospitalares, atividades imobiliárias, construção civil e profissionais liberais como advogados, dentistas e engenheiros.

Lucro real

Voltado para empresas de grande porte, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que operam em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação. As alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio.

 

 


 

Fonte: O Tempo