Qual é a data-limite de entrega da ECD?

Área: Contábil Publicado em 06/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB/Sped - Perguntas e Respostas

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.

- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento. NULL Fonte: NULL