Qual a responsabilidade trabalhista do sócio retirante?

Área: Contábil Publicado em 31/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://trabalhista.blog/2019/07/23/qual-a-responsabilidade-trabalhista-do-socio-retirante/

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e

III – os sócios retirantes.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

É o que preconiza o art. 10-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). NULL Fonte: NULL