Quais tributos podem ser incluídos na autorregulização e quais são os critérios para sua inclusão?
Área: Contábil Publicado em 23/01/2024Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo VENCIMENTO ORIGINAL SEJA ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Atenção!
NÃO podem ser incluídos na autorregularização:
1. Débitos constituídos antes de 30 de novembro de 2023
2. Débitos cujo vencimento original seja posterior ao dia 30 de novembro de 2023.
3. Os débitos relativos ao Simples Nacional;
4. Débitos já parcelados ou transacionados;
Fonte: Receita Federal