Quais são os impostos municipais?

Área: Fiscal Publicado em 07/04/2025

Quais são os impostos municipais?

Os municípios brasileiros têm autonomia para legislar e tributar em seus territórios, de acordo com a Constituição Federal. É de responsabilidade do poder municipal organizar e prestar serviços de transporte coletivo, educação infantil e ensino fundamental, saúde, preservação do patrimônio histórico-cultural local e planejamento urbano. Confira a lista de impostos comuns aos 5.570 municípios brasileiros:

IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano

IPTU é o tributo anual sobre casas, prédios e estabelecimentos comerciais construídos em área urbana. O imposto incide sobre os imóveis, não sobre as pessoas físicas ou jurídicas. Elas devem pagar percentuais à prefeitura à vista (com desconto) ou parcelado referente a cada propriedade que possui.

Há uma dúvida popular se o IPTU deve ser pago por proprietários ou inquilinos. Sobre isso, a advogada especialista em tributação e contadora Emanuelle Lemos afirma:

“De acordo com a Lei de Inquilinato, o titular do imóvel é o responsável pelo imposto, mas é possível fazer um acordo, mediante contrato, em que o valor do IPTU seja cobrado do inquilino. A lei indica a obrigação, mas também possibilita o consenso entre as partes”, fundamenta Lemos.

O cálculo das alíquotas do IPTU tem base no valor venal (a estimativa de valores sobre compra e venda) da propriedade de acordo com a avaliação de cada município, que considera a localização, o tamanho e a idade da construção, por exemplo.

O poder municipal estabelece os valores das alíquotas e define a progressividade, ou seja, os reajustes de acordo com a finalidade do uso, valores venais e correção monetária com base na inflação nacional.

A legislação de cada município também determina se há casos de isenção de pagamento do encargo. Imóveis de aposentados e pensionistas de baixa renda e propriedades com baixo valor venal são exemplos que entram nas análises das prefeituras.

Como saber se o imóvel está dentro do perímetro urbano? O cidadão precisa consultar o Plano Diretor do município ou solicitar uma Certidão de Perímetro Urbano à prefeitura. Se as informações e documentos não estiverem disponíveis online, o contribuinte deve agendar uma visita à prefeitura.

Quando um terreno não tem áreas construídas, o proprietário deve pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU) ao ente municipal.

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O comprador ou arrematador (em caso de compra por leilão) de imóvel residencial ou comercial precisa transferir o registro da propriedade para o seu nome e, com isso, pagar o ITBI.

O encargo permite à pessoa física ou jurídica que adquiriu o bem receber a escritura. Quem decide sobre valores de alíquotas é a prefeitura, que faz um balanço do valor venal do imóvel para calcular a incidência sobre a operação. O comprador pode solicitar a análise sobre valores venais através da Certidão de Valor Venal. Algumas prefeituras emitem o documento através do site das próprias secretarias municipais de fazenda.

Cada município deve informar ao contribuinte quais são as alíquotas praticadas através dos canais oficiais da prefeitura.

Em caso de doação ou transferência voluntária, o tributo a ser pago é outro: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado e arrecadado pelo governo federal.

ISS — Imposto sobre Serviços

O ISS é um imposto que está presente na rotina de empresas, de profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). Também conhecido como ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ele é uma obrigação fiscal de quem presta alguns serviços, bem como transporte de passageiros, atendimentos de saúde em clínicas e hospitais particulares, educação escolar privada, atendimento jurídico, hotelaria e turismo, comunicação, entre outros.

A prefeitura também define alíquotas dos serviços prestados na área urbana e, em geral, o contribuinte precisa pagar o ISS do município que consta no próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Há municipalidades que oferecem o sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que calcula os encargos do ISS automaticamente e reduz a burocracia aos tributados.

Alguns municípios isentam profissionais autônomos com 70 anos ou mais, profissionais que prestaram serviços à administração pública e organizações sem fins lucrativos, mas é preciso conferir com os poderes locais.

Mudanças com a Reforma Tributária

Com as alterações previstas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2023), alguns impostos vão se transformar, assim como a competência dos três poderes executivos (União, estados e municípios) para legislar sobre cargas tributárias nas suas esferas.

A exemplo do IPTU, a advogada Emanuelle Lemos aponta que a Emenda Constitucional 132, no inciso III, deu mais autonomia aos prefeitos para alterar a base de cálculo do imposto através de decreto, o que significa que reajustes – para mais ou para menos – podem entrar em vigor imediatamente ao ser regulamentado.

O ISS, que antes tinha percentual médio de incidência na faixa de 5%, dependendo do município, vai se unir ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, para se tornar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre estados e municípios. O período de transição terá início em 2026 e passará a valer completamente em 2029, como informa o Senado Federal.

A Reforma Tributária não alterou arrecadação, legislação e operação sobre o ITBI, que segue a critério das prefeituras.

Fonte: Valor Econômico